TJDFT - 0706900-41.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
07/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 20:14
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706900-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I REPRESENTANTE LEGAL: ELIEZER COSTA DOS SANTOS REU: JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, fica a parte autora intimada a informar seus dados bancários nos autos (n.º da conta, n.º agência bancária, banco, CPF), no prazo de 15 dias, para que seja expedido ofício à instituição bancária e transferência eletrônica dos valores depositados nos autos em seu favor.
Apresentadas as informações, expeça-se ofício ao Banco destinatário.
GUARÁ (DF), Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral -
26/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:21
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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25/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706900-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I REPRESENTANTE LEGAL: ELIEZER COSTA DOS SANTOS REU: JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu "que o feito seja cancelado e com relação ao depósito, que este possa ser liberado" (ID: 171941620).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e expeça-se o alvará de levantamento (ou expediente similar) relativamente ao depósito cujo comprovante foi juntado no ID: 169297109 (embora este Juízo não o tivesse autorizado).
Contudo, não localizei nos autos a respectiva guia de depósito.
Em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de setembro de 2023 22:15:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2023 22:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:19
Indeferida a petição inicial
-
20/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706900-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I REPRESENTANTE LEGAL: ELIEZER COSTA DOS SANTOS REU: JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DESPACHO As custas ainda não foram recolhidas (ID: 171246327).
GUARÁ, DF, 15 de setembro de 2023 00:37:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/09/2023 00:37
Recebidos os autos
-
15/09/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 14:31
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2023 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706900-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I REQUERIDO: JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial (ID 167706174) está dirigida ao Juízo da Vara Cível desta Circunscrição Judiciária do Guará.
Além disso, o autor equívoco na distribuição do feito para este Juizado Especial Cível do Guará.
Dessa forma, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência e determino o cancelamento da audiência de conciliação e a redistribuição do presente feito para a Vara Cível do Guará, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:00
Declarada incompetência
-
21/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/08/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706900-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ASSOC COM DO BL A3 DA QE 02 DO SET GUARAVILLE GUARA I REQUERIDO: JONATAS MORAIS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor atribuído à causa pela parte requerente na petição inicial excede 40 (quarenta) salários mínimos, limite previsto pelo art. 3º, inc.
I, da Lei 9.099/1995, para que o processo tramite no Juizado Especial Cível, assim como o procedimento indicado não é compatível com os juizados especiais, pois não existe a possibilidade de depósito em juízo conforme requerido.
Intime-se, pois, a parte requerente para que emende a petição inicial, esclarecendo o endereçamento da causa para este juizado, e, se o caso, requeira a redistribuição do processo para o juízo competente, a ser apontado pela própria parte demandante.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/08/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:18
Declarada incompetência
-
04/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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