TJDFT - 0706980-05.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:14
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de HIAGO RODRIGUES DE SOUZA LEAL em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/10/2023 15:40
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/10/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/10/2023 19:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:02
Recebidos os autos
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05/10/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706980-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIAGO RODRIGUES DE SOUZA LEAL REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 169031695, uma vez que os documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:54
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706980-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIAGO RODRIGUES DE SOUZA LEAL REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, ou esclareça se reside com a pessoa titular da conta de energia elétrica de ID 167977690, comprovando documentalmente, o vínculo que as une.
Neste último caso, retornem os autos conclusos.
Apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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