TJDFT - 0713575-81.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 17:53
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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24/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713575-81.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: E.
H.
B.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 166690868).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 139790066 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:46
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de EVANILDO HONORATO BORGES em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 07:03
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de EVANILDO HONORATO BORGES em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
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09/11/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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