TJDFT - 0707360-55.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 18:15
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
17/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707360-55.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: R.
P.
D.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 167870635).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 160564532 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:43
Extinto o processo por desistência
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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30/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/05/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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