TJDFT - 0719965-71.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:09
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719965-71.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUNICE ALVES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 184118560).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 18.638,01 (dezoito mil, seiscentos e trinte e oito reais e um centavo) referentes ao principal; e b) R$ 1.288,31 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos ) a título de honorários de sucumbência, via PIX.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/09/2023 15:34
Outras decisões
-
27/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719965-71.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUNICE ALVES FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 18:18:56.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
09/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:54
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
06/06/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:33
Outras decisões
-
07/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 23:07
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2022 00:26
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 11:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EUNICE ALVES FERREIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 21:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 21:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 21:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 00:59
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
16/11/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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