TJDFT - 0708942-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:27
Indeferido o pedido de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
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21/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:50
Processo Desarquivado
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28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708942-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que os requisitórios referentes à parcela incontroversa não foram expedidos, nos termos da decisão de ID 180087998, determino à Serventia que se abstenha de expedi-los, para que sejam expedidos na integralidade do crédito, tendo em vista o trânsito em julgado do agravo de instrumento.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos da planilha de ID 209611410, no valor de R$ 7.458,69 (sete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), referente ao valor principal e ressarcimento das custas processuais, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Ademais, a decisão que fixou os índices de correção monetária foi mantida, nos termos do AGI 0748031-38.2023.8.07.0000.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado.
Os honorários desta fase de cumprimento individual de sentença coletiva já foram fixados na decisão que recebeu a inicial.
DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato de ID 167896109.
Assim sendo, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do IPREV/DF, com valores atualizados até 02/09/2024: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA, CPF n. *96.***.*68-04, representada por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, no montante de R$ 6.788,90 (seis mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), referente ao valor incontroverso e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 1.339,58 (um mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), cento e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à sociedade de advogados acima indicada. b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, no montante de R$ 669,79 (seiscentos e sessenta nove reais e setenta e nove centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:41:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
24/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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20/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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13/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/06/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708942-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, no qual alega a existência de erro no decisum de ID 180087998, quanto ao valor da parcela incontroversa.
Finaliza pugnando o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes.
O embargado se manifestou ID 193145611. É o breve relato.
DECIDO.
O pleito do embargante comporta provimento.
De fato, consta erro material na decisão embargada, porquanto o valor referente à parcela incontroversa encontra-se equivocado.
Assim, acolho os presentes embargos de declaração e, em consequência, retifico o item “a” da decisão de ID 180087998, nos seguintes termos: Onde se lê: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA, CPF n. *96.***.*68-04, representada por PAULO FONTES DE RESENDE, CPF n. *12.***.*25-20, no montante de R$ 5.915,37 (cinco mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos), referente ao valor incontroverso e às custas processuais.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 1.166,98 (um mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga ao advogado acima indicado; Leia-se: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA, CPF n. *96.***.*68-04, representada por PAULO FONTES DE RESENDE, CPF n. *12.***.*25-20, no montante de R$ 5.834,90 (cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), referente à parcela incontroversa, conforme planilha do Distrito Federal acostada ao ID 173002559, atualizado até 14/09/2023.
Desse montante haverá o decote da quantia de R$ 1.166,98 (um mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga ao advogado acima indicado; No mais, permanecem inalteradas as demais disposições da decisão de ID 180087998.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:24:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
19/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708942-51.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:45:29.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708942-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se os requisitórios devidos referentes à parcela incontroversa, conforme planilha atualizada de ID 188976275.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0748031-38.2023.8.07.0000, nos termos da decisão de ID 180087998. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:11:50.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta J -
04/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708942-51.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 20:17:58.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708942-51.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Devolvam-se os autos à Contadoria do Juízo para que exclua dos cálculos o valor referente ao mês de maio/2023, uma vez que os descontos da contribuição social sobre GPS se deram somente até abril/2023.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, não havendo impugnação, expeçam-se os requisitórios devidos quanto à parcela incontroversa.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 18:50:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
09/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708942-51.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:26:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
12/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:40
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
04/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708942-51.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 10:37:39.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 19:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708942-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-500 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Bloco B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapense-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 14:22:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167892093 Petição Inicial Petição Inicial 23080718335671800000154172586 167896108 02.documento de identificação Documento de Identificação 23080718335711200000154172601 167896109 03.procuração e contrato Procuração/Substabelecimento 23080718335733300000154172602 167896110 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23080718335826600000154172603 167896112 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23080718335847700000154172605 167896113 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23080718335876700000154172606 167896114 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23080718335902000000154172607 167896115 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23080718335928700000154172608 167896117 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23080718335992800000154172610 167896119 09.Cumprimento da Obrigacao de Fazer - Coordenacao de Gestao de Pessoas Documento de Comprovação 23080718340066500000154172612 167896120 10.CÁLCULO GPS - NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA.xlsx - Plan1 Documento de Comprovação 23080718340125000000154172613 167896122 11.comprovante de residencia NATHALIA AMANDA Documento de Comprovação 23080718340152500000154172615 167896123 12.contracheuqe NATHALIA AMANDA Documento de Comprovação 23080718340192800000154172616 167896124 13.fichas financeiras NATHALIA AMANDA Documento de Comprovação 23080718340235600000154172617 167896125 14.GuiaInicial0101734042 - NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Documento de Comprovação 23080718340264000000154172618 168058966 Decisão Decisão 23080820003098700000154315068 168058966 Decisão Decisão 23080820003098700000154315068 168362123 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081100430196600000154583914 169099553 Petição Petição 23081814240353200000155239315 169099554 PET.
NATHALIA Petição 23081814240368400000155239316 -
22/08/2023 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:40
Outras decisões
-
21/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708942-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-500 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Bloco B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Apresentado cumprimento de sentença por NATHALIA AMANDA OLIVEIRA BATISTA, nos autos do processo 0707641-69.2023.8.07.0018, que tramitou nesta Sétima Vara de Fazenda Pública, buscando o recebimento de valores oriundo da Ação Coletiva n. 0704860- 45.2021.8.07.0018, assim como buscado nestes autos.
Naquele processo houve a extinção do feito diante da ausência e recolhimento de custas.
Verifica-se que propõe novo cumprimento com distribuição livre, sem recolher as custas.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante definitivo de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 19:33:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
09/08/2023 13:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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