TJDFT - 0757213-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 11:42
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/10/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757213-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA EXECUTADO: VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte Executada, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado pelo Exequente ao ID nº 209798361 - Pág. 1.
Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 070219331.2021.8.07.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível do Gama.
Da análise daquele processo, verifica-se que a parte credora é Durval de Souza Júnior, e houve a rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao ID nº 208967957.
Portanto, incabível o redirecionamento da execução ao sócio sem as formalidades legais.
Por fim, defiro pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Infrutíferas as diligências acima, retornem-me conclusos para análise do pedido de pesquisa ao INFOJUD.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:05
Deferido em parte o pedido de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 03:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757213-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA EXECUTADO: VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando que a parte Autora não se manifestou acerca do resultado da diligência em que não foi possível a citação do sócio acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, rejeito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica recebido pela Decisão de ID nº 198808695.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:48
Outras decisões
-
27/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 08:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:02
Outras decisões
-
03/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:28
Outras decisões
-
10/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/03/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757213-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA EXECUTADO: VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que todas as tentativas de diligência ao SISBAJUD foram efetuadas pontualmente, sem reiterações.
Sabe-se, outrossim, da maior efetividade quando efetuada a diligência na modalidade teimosinha.
Considerando-se o princípio da celeridade, da efetividade e da economia processual, previstos no art. 2º da Lei n.º 9.099/1995, diligencie-se ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Antes, autos ao Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias.
Vindo os cálculos no prazo, efetue-se a diligência. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Infrutífera a diligência, à conclusão para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica sob o ID n.º 185208416.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 20:55:47.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:32
Outras decisões
-
16/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
15/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/12/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:25
Outras decisões
-
03/11/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:54
Indeferido o pedido de MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757213-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTI METAIS DE FRIBURGO INDUSTRIA DE METAIS LTDA EXECUTADO: VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a credora para indicar bens à penhora, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 11 de agosto de 2023. -
11/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:43
Outras decisões
-
04/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/05/2023 09:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:38
Outras decisões
-
04/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/02/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:37
Outras decisões
-
15/02/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/02/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 08:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:46
Outras decisões
-
26/01/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/01/2023 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 01:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/12/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 03:33
Decorrido prazo de VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 19:58
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/10/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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