TJDFT - 0711744-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0711744-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L - CPF/CNPJ: 97.***.***/0001-20, contra REQUERIDO: PAULO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *44.***.*34-44, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PAULO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA (CPF: *44.***.*34-44); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 66,53 (sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 10 de junho de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
10/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 11:47
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:20
Homologada a Transação
-
04/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711744-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L EXECUTADO: PAULO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA DESPACHO À Exequente para que comprove, por meio de documento atualizado, a manutenção do vínculo do Executado com o imóvel gerador das taxas objeto desta lide.
Prazo: 10 dias. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 23:15:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711744-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L EXECUTADO: PAULO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA DESPACHO Ante a constrição de ID 188462392, INTIME-SE a Exequente para informar se confere quitação ao crédito exequendo.
Prazo: 2 (dois) dias. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 21:25:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/03/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711744-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L EXECUTADO: PAULO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA SENTENÇA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 23:42:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
31/01/2024 07:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/12/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711744-16.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 173774669 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
29/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711744-16.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
14/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:30
Recebidos os autos
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23/06/2023 19:30
Outras decisões
-
23/06/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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