TJDFT - 0009556-52.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:51
Outras decisões
-
05/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO VILNEI POSSELT em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO TAUMATURGO PAVONI em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO VILNEI POSSELT em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/06/2023 11:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/12/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:21
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO VILNEI POSSELT em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SILVA FREIRE em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO TAUMATURGO PAVONI em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DELORGES ALOIZE PAVONI em 22/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009556-52.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELORGES ALOIZE PAVONI, JOSE SERGIO SILVA FREIRE, ROBERTO VILNEI POSSELT, RODRIGO TAUMATURGO PAVONI, SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA DECISÃO A parte autora RODRIGO TAUMATURGO PAVONI opõe embargos de declaração contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão à parte embargante. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado. Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/08/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 17:00
Recebidos os autos
-
03/07/2021 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/06/2021 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:31
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SILVA FREIRE em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de DELORGES ALOIZE PAVONI em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ROBERTO VILNEI POSSELT em 02/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 16:52
Recebidos os autos
-
07/11/2020 16:52
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
07/11/2020 16:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/07/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/07/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO VILNEI POSSELT em 26/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 09:57
Recebidos os autos
-
29/04/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/03/2020 11:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/02/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 19:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/02/2020 19:54
Publicado Certidão em 04/02/2020.
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03/02/2020 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:48
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/01/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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