TJDFT - 0726549-59.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 11:19
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES - CPF: *78.***.*67-20 (INVENTARIANTE) em 25/08/2025.
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES em 25/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:27
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES - CPF: *78.***.*67-20 (INVENTARIANTE) em 12/03/2025.
-
06/03/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:07
Deferido o pedido de ADRIANO PEREIRA GONCALVES - CPF: *78.***.*67-20 (INVENTARIANTE).
-
20/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:26
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES - CPF: *78.***.*67-20 (INVENTARIANTE) em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:29
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA GONCALVES - CPF: *94.***.*56-15 (HERDEIRO) em 31/01/2025.
-
27/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:56
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:17
Deferido o pedido de ADRIANO PEREIRA GONCALVES - CPF: *78.***.*67-20 (INVENTARIANTE).
-
28/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
05/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726549-59.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA GONCALVES HERDEIRO: TIAGO PEREIRA GONCALVES INVENTARIADO(A): ADALIA PEREIRA GONCALVES DESPACHO I.
Conforme decisão de ID 186061036, o inventariante foi autorizado a promover os atos e diligências voltados à divulgação do imóvel sito à QNO-05, CONJUNTO B, LOTE 48, CEILÂNDIA/DF para fins de alienação do bem.
Em sua manifestação (ID 203675394), não informa quais providências tomou, se houve interessado na aquisição etc.
Frise-se que a autorização em comento, somada aos poderes inerentes ao encargo de inventariante, possibilitam, inclusive, entrar no imóvel para, pontualmente, fotografá-lo e apresentar a eventuais interessados na aquisição do bem.
Diante disso, intime-se o inventariante para, no prazo de 60 dias, cumprir a decisão de ID 186061036, demonstrando, ao fim do prazo, todas as diligências e medidas adotadas para a concreta divulgação do imóvel inventariado.
II.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:34
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 19:57
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES - CPF: *78.***.*67-20 (INVENTARIANTE) em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:04
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA GONCALVES - CPF: *94.***.*56-15 (HERDEIRO) em 30/04/2024.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA GONCALVES em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/02/2024 12:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726549-59.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA GONCALVES HERDEIRO: TIAGO PEREIRA GONCALVES INVENTARIADO(A): ADALIA PEREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, verifico que o inventariante informa (ID Num. 175854150) a existência de diversos débitos atribuídos à inventariada, que ultrapassam a quantia de R$ 115.000,00.
Esse cenário justifica o pedido de alienação de imóvel integrante do acervo hereditário, de modo a possibilitar a regularização do passivo e a homologação da partilha.
A propriedade do imóvel localizado na QNO-05 (ID 137067471) está regularmente consolidada em nome da extinta, sem qualquer ônus.
Diante disso, autorizo ao inventariante promover os atos e diligências voltados à divulgação do imóvel sito à QNO-05, CONJUNTO B, LOTE 48, CEILÂNDIA/DF para fins de alienação do bem.
Caberá ao inventariante, primeiramente, trazer aos autos a proposta de compra e venda do referido imóvel assinada pelo interessado na aquisição.
Advirto que a autorização para o inventariante celebrar a escritura pública de compra e venda será analisada posteriormente.
II. À Secretaria para: a) intimar, por carta, o herdeiro Tiago Pereira Gonçalves, residente na QNO-05, CONJUNTO B, CASA 48, CEILÂNDIA/DF - CEP 72.251-002, Whatsapp: (61) 99653-6347, para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, a respeito dos saques e empréstimos - a ele imputados - efetivados na conta da inventariada após seu óbito; b) pesquisar valores, via SISBAJUD, em nome da finada.
Havendo saldo positivo, determino a transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos; e c) após cumpridas as ordens precedentes (letras ‘a’ e ‘b’), intimar o inventariante a fim de se manifestar no prazo de 15 dias, bem como informar se há interessado na compra do imóvel da QNO-05 e se cessaram os pagamentos de aposentadoria na conta da falecida.
III.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
08/02/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:44
Deferido o pedido de ADRIANO PEREIRA GONCALVES - CPF: *78.***.*67-20 (INVENTARIANTE).
-
23/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726549-59.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA GONCALVES HERDEIRO: TIAGO PEREIRA GONCALVES INVENTARIADO(A): ADALIA PEREIRA GONCALVES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 12:16:30.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
02/10/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:15
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES - CPF: *78.***.*67-20 (INVENTARIANTE) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:50
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726549-59.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA GONCALVES HERDEIRO: TIAGO PEREIRA GONCALVES INVENTARIADO(A): ADALIA PEREIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, assinalo que, apesar de regularmente citado (ID Num. 153914907), o sucessor Thiago Pereira não se manifestou.
II.
Nomeio o sr.
Adriano Pereira Goncalves (CPF: *78.***.*67-20) para o cargo de inventariante (anote-se), independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, caput e inciso I, do CPC, ficando, todavia, advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
III.
Junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas aos autos.
IV.
Previamente ao exame do pedido de alienação de imóvel inventariado, intime-se o inventariante para, no prazo de 10 dias: a) juntar cópia legível e atualizada da certidão de nascimento da falecida; e b) planilha descritiva dos débitos incidentes sobre os bens e rendas do espólio (IPTU/TLP, taxas condominiais etc) e outros de sua responsabilidade (empréstimo contraído em nome de herdeiro para resolver dívida do espólio), acompanhada de documentação atualizada referente aos débitos listados (por ex.: certidões positivas, emitidas pela Secretaria de Fazenda/Economia competente).
A propósito, quanto à pretensão de alienação de imóvel, o inventariante deve observar a situação do bem, especialmente no tocante à propriedade imobiliária, pois, a uma, verifica-se que o imóvel localizado na QNO-12 não pertence à falecida, permanecendo em nome de terceiro (ID 137067472), não havendo provas de sua quitação integral; não bastasse, consta da matrícula informada que a proprietária do bem está em recuperação judicial.
Logo, eventual autorização de venda desse imóvel exige prévia comprovação da propriedade consolidada em nome do espólio.
V.
Em seguida, devolvam-me os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/08/2023 01:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:57
Deferido em parte o pedido de ADRIANO PEREIRA GONCALVES - CPF: *78.***.*67-20 (INVENTARIANTE)
-
17/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:27
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA GONCALVES - CPF: *94.***.*56-15 (HERDEIRO) em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA GONCALVES em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/03/2023 17:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/03/2023 17:02
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/03/2023 21:46
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:46
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:48
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/02/2023 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA GONCALVES em 23/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA GONCALVES em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/11/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 19:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/09/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701772-76.2023.8.07.0002
Julia Pereira da Silva
Leila Oliveira de Sousa
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2023 15:27
Processo nº 0703067-51.2023.8.07.0002
Deivid do Nascimento Araujo
Drogaria Goncalves Dias LTDA
Advogado: Kleber Fernandes Cosme
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 22:02
Processo nº 0731343-26.2022.8.07.0003
Azelia da Silva Menezes
Jose Maria de Menezes
Advogado: Antonio Carlos Neves Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 15:14
Processo nº 0700733-37.2020.8.07.0006
Center Pax Promotora de Vendas LTDA - Ep...
Igor Alexandre Pereira Damasceno
Advogado: Elias Alves Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2020 12:24
Processo nº 0709113-44.2023.8.07.0006
Br Consorcios Administradora de Consorci...
Joseilde Maria de Souza Silva
Advogado: Salma Elias Eid Serigato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 16:08