TJDFT - 0731343-26.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Nada a prover acerca da pretensão de sobrepartilha manifesta em ID 234858314, pois deve constar de ação própria, visto que esta foi sentenciada e regularmente transitada em julgado.
Retornem os autos ao arquivo.
Int.
BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2025 15:00:09.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
09/05/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:32
Indeferido o pedido de AZELIA DA SILVA MENEZES - CPF: *76.***.*81-20 (INVENTARIANTE)
-
07/05/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/05/2025 22:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731343-26.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: AZELIA DA SILVA MENEZES REQUERENTE: LUCIANO DA SILVA MENEZES, LUCAS DE OLIVEIRA SILVA MENEZES, INGRID DE OLIVEIRA MENEZES INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE MENEZES SENTENÇA Trata-se de ação de Inventário e Partilha, cumulada com registro e cumprimento de testamento público, em que Azélia da Silva Menezes, Luciano da Silva Menezes, Lucas de Oliveira Silva e Ingrid de Oliveira Menezes requerem a justa repartição da herança deixada pelo extinto, José Maria de Menezes, conforme primeiras declarações de ID Num. 147323503 e esboço de partilha de ID Num. 188722920.
O inventariante, e demais sucessores, atenderam às determinações deste Juízo Sucessório, anexando aos autos certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa) de débitos em nome do falecido e em relação aos bens imóveis e veículo objetos de partilha, certidão de testamento positiva e documentação pessoal dos herdeiros e do inventariado.
Decisão de mérito em ID Num. 158167413 determinou o cumprimento do testamento objeto desta demanda (ID Num. 141359380), na forma do artigo 735, § 2º, do CPC e nomeou a inventariante, Azelia da Silva Menezes, para o encargo da testamentaria.
Comprovante de recolhimento e regularidade da declaração dos impostos de transmissão em petição de ID Num. 169073341 e documento de ID Num. 171384035.
Pareceres das Fazendas Públicas de Goiás e do Distrito Federal em ID Num. 183336057 e Num. 186475659, respectivamente.
Essa última, por seu turno, requereu vista dos autos após prolação de sentença.
Custas iniciais recolhidas.
Nada mais havendo, porque cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID Num. 188722920, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Retifico, de ofício, o item VI - DOS BENS A INVENTARIAR, subitem 10, para que passe a viger com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “10.
NOTA PROMISSORA DE DÍVIDA CONTRAÍDA PELO HERDEIRO LUCIANO DA SILVA MENEZES, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais).” LEIA-SE: 10.
DÉBITOS DEVIDOS PELO HERDEIRO LUCIANO DA SILVA MENEZES: a) em decorrência da nota promissória de ID Num. 141359677, no valor de R$ 73.000,00, o herdeiro deverá restituir à viúva meeira, Azélia da Silva Menezes, R$ 36.500,00, a título de meação, compensando do débito seu quinhão (50%); e b) multas do veículo automóvel Classic, Placa: JGA6311, no total de R$ 10.327,83, pagos com recursos do espólio, que deverá ser restituído à viúva meeira, Azélia da Silva Menezes.
Oportunamente, em pagamento amigável ou em ação própria, o valor dos débitos deve ser regularmente corrigido.
Por fim, em razão do exposto, resolvo o mérito na forma do Art. 487, I, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, notadamente o formal de partilha e os alvarás de levantamento de valor, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e, em seguida, arquivem-se os autos.
Acompanham esta sentença, com força de formal de partilha e de alvará de levantamento de valor, os seguintes documentos: inicial (e emendas, se houver), esboço de partilha homologado e certidão de trânsito em julgado.
ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALOR.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
29/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/03/2024 23:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:31
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731343-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: AZELIA DA SILVA MENEZES REQUERENTE: LUCIANO DA SILVA MENEZES, LUCAS DE OLIVEIRA SILVA MENEZES, INGRID DE OLIVEIRA MENEZES INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE MENEZES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem os autos à inventariante, para resolver as pendências administrativamente, uma vez que a comunicação eletrônica deste Juízo com a Procuradoria do DF é meramente consultiva.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:57:46.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
26/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731343-26.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: AZELIA DA SILVA MENEZES REQUERENTE: LUCIANO DA SILVA MENEZES, LUCAS DE OLIVEIRA SILVA MENEZES, INGRID DE OLIVEIRA MENEZES INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE MENEZES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante, para se manifestar sobre o parecer da Fazenda Pública do DF, ID 171300708.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 20:15:04.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
08/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731343-26.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: AZELIA DA SILVA MENEZES REQUERENTE: LUCIANO DA SILVA MENEZES, LUCAS DE OLIVEIRA SILVA MENEZES, INGRID DE OLIVEIRA MENEZES INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE MENEZES CERTIDÃO 1.
Certifico que juntei manifestação da Fazenda Pública do Estado de Goiás, encaminhado via PA SEI, noticiando que o usuário iniciou a declaração, mas não a concluiu. 2.
Certifico que a manifestação do autor de id: 169164467 é de 18/08/2023 e a manifestação da Fazenda Pública do Goiás ora juntada é data de 01/09/2023, ou seja, data posterior, o que demonstra que o procedimento do inventariante de fato encontra-se incompleto. 3.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, realizar o procedimento junto à Fazenda Pública do Estado de Goiás e comprovar nos autos. 4.
Após, à Serventia para expedir novo ofício à Fazenda Pública do Estado de Goiás para manifestação e, por fim, aguardar a manifestação da Fazenda Pública do Estado de Goiás e da Fazenda Pública do DF (já intimada via sistema).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:15:56.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731343-26.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: AZELIA DA SILVA MENEZES REQUERENTE: LUCIANO DA SILVA MENEZES, LUCAS DE OLIVEIRA SILVA MENEZES, INGRID DE OLIVEIRA MENEZES INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE MENEZES CERTIDÃO - VISTA Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, faço vista dos autos ao(à): 1) FAZENDA PÚBLICA DO DF; 2) INVENTARIANTE, para anexar a documentação que comprova a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública do Estado do Goiás.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 18:18:19.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
21/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731343-26.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: AZELIA DA SILVA MENEZES REQUERENTE: LUCIANO DA SILVA MENEZES, LUCAS DE OLIVEIRA SILVA MENEZES, INGRID DE OLIVEIRA MENEZES INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE MENEZES DESPACHO I.
A fim de solver os débitos referentes ao ITCMD e às Custas Iniciais do processo em apreço, expeça-se alvará de levantamento de valores na ordem de R$ 26.067,56 (vinte e seis mil e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) a ser efetivado na conta judicial vinculada a estes autos de nº 1610352340, do BRB.
II.
Após, intime-se a inventariante para comprovar a quitação dos referidos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
III.
Ato contínuo, abra-se vista às Fazendas Públicas do Distrito Federal e de Goiás.
IV.
Após, façam os autos conclusos.
DOU À PRESENTE FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
16/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:04
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731343-26.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: AZELIA DA SILVA MENEZES REQUERENTE: LUCIANO DA SILVA MENEZES, LUCAS DE OLIVEIRA SILVA MENEZES, INGRID DE OLIVEIRA MENEZES INVENTARIADO(A): JOSE MARIA DE MENEZES DESPACHO I.
Previamente ao exame do pedido de liberação de valores, junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos.
II.
Após, intime-se a inventariante para apresentar guias de arrecadação atualizadas dos débitos que pretende solver no prazo de 5 dias.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/05/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:24
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:31
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:23
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/01/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 15:29
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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