TJDFT - 0703866-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703866-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO BAPTISTA - ME REU: ITALA EMANUELA LEONIAS DE ANDRADE, AMAURI FERNANDES MAIA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/09/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 18:55
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO BAPTISTA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$21.687,39[vinte e um mil e seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos], corrigido monetariamente conforme índice e juros do contrato desde 14/03/2022 [id. 151520294 - Págs. 4 e 5] no caso dos aluguéis e a partir do desembolso, no que tange aos demais débitos; Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No que se refere ao requerido AMAURI, sem custas e honorários, haja vista serem assistidas pela Curadoria Especial [§ 5º do art. 4º da Lei Complementar n. 80/94].
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
13/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/08/2025 08:03
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:03
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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24/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703866-40.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO BAPTISTA - ME REU: ITALA EMANUELA LEONIAS DE ANDRADE, AMAURI FERNANDES MAIA DESPACHO 1.
A discussão sobre a (i)legitimidade ativa será apreciada por ocasião da sentença. 2.
Assim, considerando as manifestações de id. 231459121 e 232659255, anote-se a conclusão para sentença, conforme já determinado no id. 231393595.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
20/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/04/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703866-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO BAPTISTA - ME REU: ITALA EMANUELA LEONIAS DE ANDRADE, AMAURI FERNANDES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da manifestação de id. 225982353, indefiro o requerimento de id. 224250445. 2.
A discussão sobre a (i)legitimidade ativa será apreciada por ocasião da sentença. 3.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo, notadamente porque as partes não requereram a produção de demais provas. 4.
Assim, anote-se a conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO BAPTISTA - ME em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703866-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO BAPTISTA - ME REU: ITALA EMANUELA LEONIAS DE ANDRADE, AMAURI FERNANDES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o patrono da ré Itala Emanuela Leonias de Andrade para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ciência da referida demandada acerca da renúncia do mandato, consoante art. 112, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que os prints de troca de mensagens anexados no id. 224250446/7 não servem ao desiderato (não permitem inferir a visualização da ré no aplicativo de mensagem sobre a renúncia). 2.
Cumprido, voltem conclusos. 3.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de id. 223177999 e cumpra-se o lá determinado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:30
Outras decisões
-
04/02/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
23/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/10/2024 21:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AMAURI FERNANDES MAIA em 25/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:59
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:14
Expedição de Edital.
-
29/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:57
Outras decisões
-
14/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703866-40.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO BAPTISTA - ME REQUERIDO: ITALA EMANUELA LEONIAS DE ANDRADE, AMAURI FERNANDES MAIA DESPACHO Intime-se a parte autora para informar o andamento da carta precatória de id. 185641685.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO BAPTISTA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703866-40.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO BAPTISTA - ME REQUERIDO: ITALA EMANUELA LEONIAS DE ANDRADE, AMAURI FERNANDES MAIA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o AR de id. 179460832 retornou com a anotação "ausente", o que demanda a devida diligência por oficial de justiça para o esgotamento das tentativas de citação pelo Juízo.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital do réu AMAURI.
Entretanto, considerando que o endereço diligenciado em id. 179460832 encontra-se em comarca não contígua, intime-se a parte autora para manifestar interesse na expedição de carta precatória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2023 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 12:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703866-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO BAPTISTA - ME REQUERIDO: ITALA EMANUELA LEONIAS DE ANDRADE, AMAURI FERNANDES MAIA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora a informar o endereço onde pretende que se realize a citação do seguindo réu (Amauri), tendo em vista o insucesso da diligência (ID 166201296).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 16:08:51. -
08/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:54
Outras decisões
-
27/06/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 23:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 23:59
Recebidos os autos
-
19/03/2023 23:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2023 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/03/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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