TJDFT - 0712015-58.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2025 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:57
Outras decisões
-
18/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712015-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 216077617 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 221996663.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 17:41:20.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
14/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 01:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712015-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 201282335 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 205723174.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:15:45.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
26/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
05/03/2024 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712015-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ELISDENY BEZERRA GONCALVES CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte ELISDENY BEZERRA GONCALVES, com a informação DESCONHECIDO, ID nº 182911239.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 16:23:01.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
23/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2023 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/12/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 14:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:02
Outras decisões
-
18/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/09/2023 21:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 23:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de GILVAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:45
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712015-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G.
F.
D.
O.
EXECUTADO: E.
B.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se a anotação de sigilo, pois não há amparo legal para a restrição da publicidade no presente caso.
Trata-se de ação de procedimento comum por meio da qual a parte autora pretende a alteração de partilha homologada judicialmente em 2013 e a extinção de condomínio.
DECIDO.
Em relação ao pedido de alteração da partilha, emende-se a inicial para esclarecer o interesse de agir, considerando que o prazo decadencial para a anulação é de 4 anos nos termos dos art. 966, §4º, do CPC e art. 178, II, do CC, o que não impede eventual ressarcimento ao autor pelo prejuízo decorrente do pagamento exclusivo das dívidas partilhadas, o que inclui as prestações do imóvel.
Desde já indefiro a expedição de ofícios ao Banco e à Fazenda do Distrito Federal, considerando que as informações descritas podem ser obtidas por meio de diligências realizadas pela própria parte ou seu representante, sem a intervenção do Juízo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Venha nova inicial, na íntegra.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
17/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:23
Declarada incompetência
-
10/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712015-58.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença cujo título executivo foi constituído nos autos do processo nº 2011.09.1.010640-9 que tramitou no Juízo da Primeira Vara de Família desta Circunscrição Judiciária.
Dessa forma, em se tratando de competência em razão do critério funcional, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para julgamento do feito e, por conseguinte, determino que os presentes autos sejam encaminhados, via Distribuição, ao E.
Juízo da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, conforme dispõe o art. 516, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
08/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:22
Declarada incompetência
-
31/07/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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