TJDFT - 0714036-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 16:49
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714036-25.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA LIRA CORREIA, KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MARTINS EXECUTADO: LEMUEL CIRILO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação executiva movida por FLAVIA LIRA CORREIA e KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MARTINS em desfavor de LEMUEL CIRILO DA SILVA.
A parte exequente foi intimada pelo DJE a se manifestar e promover o andamento do feito por inúmeras vezes.
Apesar do juízo ter deferido os diversos requerimentos e a prática dos atos necessários a citação, todas as diligências foram infrutíferas, pois os endereços estavam desatualizados ou equivocados.
Além disso, diversas diligências e consultas eletrônicas foram formalizados neste juízo a requerimento da parte, sem qualquer efeito prático.
Intimada a parte a promover o andamento no feito (id. 169163371), quedou-se inerte.
Decido.
O feito encontra-se sem a sua formação completa, não podendo prosseguir sem que tenha sido promovida a citação da parte requerida.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em promover a triangulação da relação jurídico processual por meio da localização e citação do réu, pois é pressuposto de validade do processo.
Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação, sendo que o Juízo praticou todos os atos necessários para auxiliar a parte na busca do endereço, inclusive consulta aos diversos órgãos conveniados. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), conforme a orientação do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, IV, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A ausência de citação é uma das causas de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, sendo desnecessária a prévia intimação pessoal da parte exequente para promover o andamento do feito. 2.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (Acórdão n.1104733, 07098965520178070003, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/06/2018, Publicado no DJE: 13/07/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante de tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente, com fulcro no princípio da causalidade, suspensa sua exigibilidade em razão do benefício de gratuidade de justiça concedido.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Interposta a apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2023 20:43
Recebidos os autos
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19/09/2023 20:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714036-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA LIRA CORREIA, KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MARTINS EXECUTADO: LEMUEL CIRILO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço informado na petição retro já foi diligenciado (ID163715961).
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como da Decisão retro, fica o EXEQUENTE: FLAVIA LIRA CORREIA, KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MARTINS intimado a fornecer endereço atualizado do EXECUTADO: LEMUEL CIRILO DA SILVA, tendo em vista que todas as diligências foram infrutíferas e as pesquisas de endereços nos sistemas já foram realizadas, ou a promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , sob pena de extinção. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia." Ceilândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 19:03:05. -
18/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714036-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIA LIRA CORREIA, KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MARTINS EXECUTADO: LEMUEL CIRILO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço apontado pela parte autora na petição de ID 164489835 já foi diligenciado, sem êxito.
De ordem, fica intimada a parte autora a promover o andamento do feito, em cinco dias, em conformidade com a certidão de ID 164489835.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 16:51:57. -
07/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
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18/07/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 12:14
Recebidos os autos
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07/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 08:41
Recebidos os autos
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12/05/2023 08:41
Outras decisões
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09/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/05/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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