TJDFT - 0714730-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 23:07
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:45
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BSB-DF TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2025 13:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:36
Outras decisões
-
20/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 04:12
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 04:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714730-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB-DF TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME REQUERIDO: MARDISA VEICULOS S/A, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO INTIME-SE a expert para se manifestar acerca das petições de ID's 217395602 e 219042270, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 17:39:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 06:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714730-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do ID#215864880 - Laudo, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
29/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 01:17
Juntada de Petição de laudo
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAELA NAIR DALESSANDRO RODRIGUES BARCELO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAELA NAIR DALESSANDRO RODRIGUES BARCELO em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARDISA VEICULOS S/A em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714730-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB-DF TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME REQUERIDO: MARDISA VEICULOS S/A, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prove em relação aos pedidos formulados na petição ID208998333, isto porque a empresa Tecar não figura na lide e, por consequencia, não está obrigada por lei ou por contrato a acompanhar a perícia.
Tendo a Ré interesse em que a referida empresa venha compor algum dos polos desta ação deverá promover a respectiva intervenção de terceiros.
Quanto aos demais pedidos, para esclarecimentos da perita e até mesmo da viabilidade/necessidade de promover a remoção do veículo para um autorizada, tenho por desnecessários, uma vez que a perita afirmou a viabilidade do exame nas condições e local em que se encontra o objeto a ser periciado.
Desta forma, aguarde-se a realização da perícia para a data agendada. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 15:48:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:56
Outras decisões
-
04/09/2024 15:56
em cooperação judiciária
-
29/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0714730-40.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BSB-DF TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME Requerido: MARDISA VEICULOS S/A e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que o início da perícia (reunião técnica) foi marcada para: Dia: 27 de agosto de 2024 Hora: 10 horas, com duração entre 30 minutos e 1 hora Local: Ambiente virtual, em formato online.
O acesso à sala virtual será feito pela plataforma de videoconferências Google Meet, diretamente no navegador de internet (browser) ou em aplicativo para celular, seguindo as seguintes orientações: REUNIÃO TÉCNICA PROCESSO - 0714730-40.2023.8.07.0020 Terça-feira, 27 de agosto · 10:00 até 11:00am.
Informações de participação do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ijw-qugn-xpp Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
15/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:36
Indeferido o pedido de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
08/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714730-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB-DF TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME REQUERIDO: MARDISA VEICULOS S/A, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Intime-se a perita para se manifestar sobre a impugnação de Id. 204973371.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 14:41:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0714730-40.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
03/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:30
Nomeado perito
-
07/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO FROTA DE OLIVEIERA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON GUSTAVO FROTA DE OLIVEIERA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:06
Nomeado perito
-
16/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA MARQUES em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:51
Nomeado perito
-
19/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 18/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714730-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB-DF TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME REQUERIDO: MARDISA VEICULOS S/A, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação aos honorários periciais, tendo o especialista indicado o valor de R$ 21.915,06 (vinte e um mil novecentos e quinze reais e seis centavos) - (id. 184892121).
Os requeridos, responsáveis pelo pagamento dos honorários, opôs-se ao valor pretendido e requereram sua redução sob fundamento de que o valor proposto extrapola ao que praticado em processos com matéria semelhante, o que seria demonstrado com a proposta de perito diverso (ids. 185079283 e 186133114).
Intimado sobre a impugnação, o perito ratificou a proposta anterior (id 188511851). É o relatório necessário.
Decido.
A fixação dos honorários periciais deve ser realizada com fundamento na complexidade da prova, na capacidade do profissional, bem como no tempo necessário para o completo exame das questões que devem ser esclarecidas.
No caso dos autos, a prova pericial será necessária para demonstrar se os danos decorrentes da perda total do veículo foram causados por vício na prestação dos serviços realizados pela parte requerida, entre outros quesitos.
Assim, entendo que assiste razão os requeridos, visto que o valor proposto pelo especialista nomeado extrapola ao praticado em outros processos com matéria semelhante.
Diante disso, acolho a impugnação e com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade entendo ser possível a redução dos honorários periciais.
Assim, diante da recusa do perito em reduzir o valor proposto (Id. 183489729), DESCONSTITUO, assim, a nomeação do perito ANDREW CANTANHEDE CARDOSO para atuação no presente feito.
Nomeio como perito o sr.
EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO, engenheiro mecânico, CPF: *89.***.*14-20, Email: [email protected], telefone: (61) 99692-0085 / (61) 3551-4085.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 176601043.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 13:45:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:49
Nomeado perito
-
04/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714730-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB-DF TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME REQUERIDO: MARDISA VEICULOS S/A, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre as impugnações de Ids 185079283, 186133114 e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:28:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714730-40.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários, ID#184892121 - Petição (Proposta de honorários periciais).
De ordem, intimem-se a parte ré, nos para manifestar-se, nos termos do ID#176601043 - Decisão.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:54:04.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
29/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:41
Nomeado perito
-
26/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de HUGO CARVALHO COIMBRA em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:46
Outras decisões
-
23/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 21:25
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 21:25
Nomeado perito
-
27/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARDISA VEICULOS S/A em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714730-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de MARDISA VEICULOS S/A em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714730-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BSB-DF TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME REQUERIDO: MARDISA VEICULOS S/A, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023 13:37:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:53
Outras decisões
-
08/08/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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