TJDFT - 0716030-16.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 00:59
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VILMA MARIA SOUZA DAS DORES em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 07:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:03
Outras decisões
-
24/09/2024 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:40
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716030-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VILMA MARIA SOUZA DAS DORES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA VILMA MARIA SOUZA DAS DORES e outros formulam pedido de cumprimento de sentença provisória proferida nos autos n. 0714302-37.2022.8.07.0006 contra BRB BANCO DE BRASILIA SA.
A parte credora informa a quitação do débito nos autos principais (ID 193911286).
A quitação do débito nos autos n. 0714302-37.2022.8.07.0006, objeto da execução provisória, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita nos autos principais.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Desconstituo a penhora de ID 178921250.
Necessária a devolução do montante à parte executada.
Intimada a indicar seus dados bancários para que os valores lhe sejam restituídos, o BRB quedou-se inerte.
O SISBAJUD possui ferramenta que possibilita a pesquisa de conta/agência.
Por se tratar de instituição financeira não será realizada a tentativa de transferência via PIX.
Encaminhem-se os autos à tarefa: Consultar SISBAJUD, para posterior consulta aos dados.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 15:06:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
27/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:29
Outras decisões
-
29/04/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716030-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VILMA MARIA SOUZA DAS DORES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Cumpra, a credora, na íntegra, a determinação de Id 185036974.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de março de 2024 02:30:14.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
20/03/2024 21:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716030-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VILMA MARIA SOUZA DAS DORES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Em 22 de novembro de 2023, foi realizado bloqueio de ativos financeiros pelos sistema SISBAJUD.
Em 29 de novembro de 2023, a autora requer a liberação dos valores bloqueados.
O mesmo pedido foi reiterado em 29/01/2024.
Certidão de decurso do prazo para manifestação sobre o bloqueio realizado expedida em 29/01/2023.
Decido.
Indefiro os pedidos de liberação de valores, nos termos em que foram realizados pela parte credora.
Primeiro a parte deve observar que não há atrasos da serventia em relação à análise de seus pedidos, tendo em vista que, depois de realizado o bloqueio de ativos, a parte devedora tem prazo de 15 dias para se pronunciar.
Como o BRB é parceiro de expedição, seus prazos são contados conforme as regras específicas desse tipo de intimação, sendo que o transcurso do prazo somente ocorreu em 26/01/2024.
Além disso, a Secretaria tem prazo para certificar prazos, sendo que a certificação ocorreu no segundo dia útil do transcurso do prazo.
Não há irregularidade.
Dito isso, passo ao exame do pedido de liberação em si mesmo considerado.
Trata-se de execução provisória de sentença.
As partes deverão se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a necessidade de caução para a liberação de valores.
No mesmo prazo, a parte credora deverá se pronunciar sobre a suficiência do depósito, bem como se pronunciar sobre o trânsito em julgado da sentença.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 20:41:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
09/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/11/2023 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2023 20:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:32
Outras decisões
-
27/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716030-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VILMA MARIA SOUZA DAS DORES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) para a conta bancária indicada, conforme (ID 169854628), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Remetam-se os autos à Contadoria para apurar eventual débito remanescente, considerando que a planilha elaborada pela exequente se apresenta confusa.
Feitos os cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias, após remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
30/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:12
Deferido o pedido de VILMA MARIA SOUZA DAS DORES - CPF: *43.***.*38-72 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:01
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716030-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VILMA MARIA SOUZA DAS DORES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para que a credora cumpra a determinação de Id 163829397.
Sobradinho, DF, 7 de agosto de 2023 17:29:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
08/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2023 06:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/06/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:16
Outras decisões
-
15/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
02/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/04/2023 14:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 23:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
23/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:59
Deferido o pedido de VILMA MARIA SOUZA DAS DORES - CPF: *43.***.*38-72 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 12:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 08:02
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 07:41
Recebidos os autos
-
19/12/2022 07:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2022 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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