TJDFT - 0712569-36.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712569-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE COSTA E SILVA, JULIANA FERREIRA DA SILVA MENEZES, CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGAO, FLAVIA ADRIANA RAMOS EXECUTADO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa que a inscrição negativa lançada em seu nome foi baixada.
Afirma que houve descumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual requer a aplicação de multa (Id 241099780).
Decido.
Conforme informado ao Id 233378152, constatou-se que a obrigação de fazer foi cumprida em 27/03/2023 (Id 166508589).
A parte autora manifestou quitação expressa à obrigação (Id 168459859).
O documento de Id 230792128 indica que a nova inscrição foi realizada por "FIDC IPANEMA VI", instituição que não integra a relação processual.
Considerando que o cumprimento de sentença foi extinto definitivamente (Id 201930658), e que o descumprimento não foi realizado pelo réu, indefiro o pedido de aplicação de multa.
Retornem os autos ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
07/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:58
Indeferido o pedido de MARIA JOSE COSTA E SILVA - CPF: *39.***.*56-72 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:57
Outras decisões
-
30/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712569-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE COSTA E SILVA, JULIANA FERREIRA DA SILVA MENEZES, CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGAO, FLAVIA ADRIANA RAMOS EXECUTADO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a intimação da parte executada, a fim de que promova o cancelamento definitivo do contrato n. 501932909, com a devida baixa no SCP/SERASA.
Requer, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento de multa, conforme consignado em sentença.
Decido.
O cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer foi instaurado ao Id 165485835.
A parte exequente deu quitação integral (Id 168459859), considerando a documentação apresentada pela parte ré (Id 166508589).
O documento de Id 230792128 demonstra que a inscrição permanece ativa na plataforma SERASA.
Fica a parte executada intimada a se manifestar.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
24/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:37
Outras decisões
-
29/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
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28/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 17:10
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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11/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712569-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE COSTA E SILVA, JULIANA FERREIRA DA SILVA MENEZES, CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGAO, FLAVIA ADRIANA RAMOS EXECUTADO: BANCO ORIGINAL S/A SENTENÇA MARIA JOSE COSTA E SILVA, JULIANA FERREIRA DA SILVA MENEZES, CRISTINA MARIA DE MORAIS ARAGAO e FLAVIA ADRIANA RAMOS ajuízam ação contra BANCO ORIGINAL S/A.
A parte executada realizou os seguintes depósitos nos autos: R$ 5.771,00, conforme guia de Id 173019321; R$ 1.206,30, conforme guia de Id 193060130.
Intimada a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação (Id 194574881), a parte exequente limitou-se a indicar conta bancária para levantamento das quantias (Ids 195470470 e 198346055).
Considerando que o valor depositado corresponde ao exequendo, tenho por cumprida a obrigação.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme consta ao Id 173259125.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença, no que diz respeito à obrigação principal e aos honorários advocatícios, e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Transfira-se, em favor de MARIA JOSE COSTA E SILVA, o valor capital de R$ 5.827,01, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme extrato da conta judicial ao Id 193099946.
Transfira-se, em favor de FLAVIA ADRIANA RAMOS, o valor capital de R$ 1.150,29, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme extrato da conta judicial ao Id 193099946.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários ou Chave PIX informados ao Id 198346055.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 09:46:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
01/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:39
Outras decisões
-
13/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712569-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE COSTA E SILVA EXECUTADO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O agravo interposto pela parte executada foi julgado procedente, sendo afastada a condenação por litigância de má-fé (Id 187130843).
A parte executada realizou depósito judicial no valor de R$ 5.771,00 (Id 173019321).
A quantia corresponde ao indicado na petição de Id 173019321.
Indique, o credor, os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente, tendo em vista que a Decisão de Id 171597951 condenou a parte executada ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor apontado no cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, inclua-se as credoras dos honorários sucumbenciais no polo ativo, conforme Decisão de Id 168892204.
Sobradinho, DF, 6 de março de 2024 17:45:43.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
08/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:42
Outras decisões
-
29/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/02/2024 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:32
Outras decisões
-
26/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:30
Indeferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
08/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:19
Deferido o pedido de MARIA JOSE COSTA E SILVA - CPF: *39.***.*56-72 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712569-36.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE COSTA E SILVA EXECUTADO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Esclareça a parte autora se dá quitação apenas ao cumprimento da obrigação de fazer, devendo o feito continuar em relação à obrigação de pagar.
Prazo: 15 dias.
Em caso negativo, cumpra a decisão de Id 165485835.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos.
Sobradinho, DF, 6 de agosto de 2023 20:50:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
08/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 22:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:17
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE COSTA E SILVA - CPF: *39.***.*56-72 (REQUERENTE)
-
16/07/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:37
Deferido em parte o pedido de MARIA JOSE COSTA E SILVA - CPF: *39.***.*56-72 (REQUERENTE)
-
30/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 09:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 14:20
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 12:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:13
Decretada a revelia
-
25/01/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/01/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 23/01/2023 23:59.
-
15/11/2022 01:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2022 01:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2022 01:37
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 08:40
Recebidos os autos
-
14/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE COSTA E SILVA - CPF: *39.***.*56-72 (REQUERENTE).
-
14/11/2022 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:57
Recebidos os autos
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 07:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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