TJDFT - 0042622-03.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0042622-03.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, para conhecimento do ofício de id. 215745102.
Decorrido o prazo arquive-se os autos conforme determinado.
Brasília/DF, 25 de outubro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretor de Secretaria -
25/10/2024 16:34
Juntada de portaria
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25/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042622-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: WILSON BATISTA DE LACERDA REQUERENTE: A.
C.
S.
S., VICTOR MATHEUS SANT ANNA ALVES, C.
F.
S.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FREDERICO MOTTA SANT ANA, DEBORA SOARES STERN DESPACHO Trata-se de inventário aberto em razão do falecimento de VERA LÚCIA RODRIGUES, ocorrido em 27-8- 2014, consoante certidão de óbito juntada no ID nº 42522149.
O feito foi sentenciado em ID nº 86704450.
A sentença homologou o esboço de partilha condicionando a expedição dos documentos decorrentes da sentença à comprovação do cumprimento dos termos do acordo firmado pelos interessados.
A sentença transitou em julgado em 16.04.2021 (ID nº89580471).
Em ID nº 87545017 o inventariante juntou o comprovante de depósitos (ID nº 87545029/87545038) e ao Num. 94120359 ele requereu a expedição de formal de partilha.
Juntou os documentos de ID nº 94241329/94241331 - Pág. 3.
O despacho de ID nº 95077269 determinou que os depósitos dos valores destinados aos menores fossem realizados na forma determinada na sentença, bem como que o inventariante promovesse o pagamento das custas finais.
O inventariante juntou o comprovante de custas em ID nº 95907046/95907050.
Carta de adjudicação em ID nº 103385783.
Ao Num. 172236112 o inventariante requereu a transferência dos valores depositados em juízo, em favor dos herdeiros menores, para previdência privada já aberta em nome de cada herdeiros por seus respectivos representantes legais.
Juntou os comprovantes em ID n° 172236116/ 172236117 - Pág. 4.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido para autorizar a transferência dos valores individualizados de CARLOS FREDERICO e ANNA CLARA para a aplicação própria de cada um indicada, com ordem de bloqueio para saque e para alteração contratual até o implemento da maioridade civil dos herdeiros (ID nº 176267939).
Decisão de ID nº 177560208 deferiu a transferência dos valores depositados em juízo, da cota parte dos menores Carlos Frederico e Anna Clara, para o plano de previdência privada VGBL, em nome de cada um dos Requerentes no Banco Itaú, conforme documentos de ID nº 172236116 e ID nº 172236117.
Ofício em ID nº 178146450.
Ao Num. 178146455 a Secretaria certificou a existência de um saldo nominal de R$ 3.243,57, na conta judicial n° 2841423462.
O inventariante requereu o levantamento dos valores em seu favor (ID nº 179279478).
O Ministério Público oficiou pela oitiva prévia dos herdeiros testamentários e, após, por nova vista (ID nº 182206471).
Intimados, os herdeiros CARLOS FREDERICO STERN SANT´ANA e ANNA CLARA STERN SANT´ANA, manifestaram anuência ao pedido de liberação feito pelo inventariante.
Na oportunidade, informaram que não havia sido realizada a transferência do valor depositado em juízo para a previdência privada e requereram a expedição de ofício, em caráter de urgência, ao BRB, para cumprimento do ofício de ID 1643/2023 (ID nº 183515248).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do levantamento dos valores pelo inventariante e pela expedição de ofício ao BRB (ID nº 185321584).
Decisão de ID nº 185497138 deferiu a reiteração do ofício ao BRB (ID nº 185497138) e o levantamento de valores em favor do inventariante.
Ofício em ID nº 185810348 e alvará de levantamento em ID nº 185922800.
O BRB informou a impossibilidade de cumprir a determinação, em razão da insuficiência de informações acerca das contas de destino de transferência e, também, dos valores correspondentes a cada cota que devem ser transferidos (ID nº 188459818).
Os herdeiros informaram novas previdências privadas em ID nº 202354932.
Documentos em ID nº 202354938/202354940.
Decisão de ID nº 205606556 determinou a expedição de ofício ao BRB para que providenciasse o pagamento dos boletos relativos ao plano de previdência privada VGBL em nome de Carlos Frederico (ID nº 204565144) e Anna Clara (ID nº 204566995) com os valores disponíveis nas contas judiciais de ID’s 2841369891 e 2840444156.
Ofício em ID nº 206430890.
Resposta do BRB em ID nº 208449864.
Ao Num. 208604396 o Ministério Público reiterou os valores devem permanecer depositados nas contas, sem possibilidade de saque, até o implemento da maioridade civil ou liberação, mediante autorização judicial. É o breve relato.
Oficie-se à CEF para informar que os planos de previdência privada VGBL em nome de Carlos Frederico (ID nº 204565144) e Anna Clara (ID nº 204566995) devem ser bloqueados para saque, até o implemento da maioridade civil.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Brasília/DF, 05 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
05/09/2024 01:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 01:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/08/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 22:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:43
Outras decisões
-
25/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 02:40
Publicado Portaria em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0042622-03.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Junto aos autos o saldo existente nas contas judiciais.
Outrossim, fica a inventariante intimada a realizar a providência noticiada na petição de ID 193787478, informando sobre o resultado da diligência, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
18/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:40
Expedição de Portaria.
-
14/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
14/07/2024 19:35
Outras decisões
-
08/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042622-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: WILSON BATISTA DE LACERDA REQUERENTE: A.
C.
S.
S., VICTOR MATHEUS SANT ANNA ALVES, C.
F.
S.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FREDERICO MOTTA SANT ANA, DEBORA SOARES STERN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de trinta dias para a providência noticiada na petição de ID 193787478, ao final, deverá o inventariante informar sobre o resultado da diligência.
I.
Brasília-DF, 14 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
14/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:40
Outras decisões
-
14/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Outras decisões
-
29/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042622-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: WILSON BATISTA DE LACERDA REQUERENTE: A.
C.
S.
S., VICTOR MATHEUS SANT ANNA ALVES, C.
F.
S.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FREDERICO MOTTA SANT ANA, DEBORA SOARES STERN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de quinze dias para a providência noticiada sob o ID 190502823.I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:10
Outras decisões
-
19/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Portaria em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0042622-03.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) interessado intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará.
Sem prejuízo, encaminho os autos para a remessa do ofício de ID n. 185810348 ao destinatário.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
07/02/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:59
Juntada de portaria
-
06/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 16:25
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:15
Outras decisões
-
01/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS SANT ANNA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:13
Outras decisões
-
18/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/12/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
16/12/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:53
Outras decisões
-
24/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:34
Deferido o pedido de C. F. S. S. A. - CPF: *40.***.*61-10 (REQUERENTE) e A. C. S. S. - CPF: *50.***.*45-14 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:30
Outras decisões
-
02/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO STERN SANT ANA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:43
Outras decisões
-
25/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0042622-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WILSON BATISTA DE LACERDA, A.
C.
S.
S., VICTOR MATHEUS SANT ANNA ALVES, C.
F.
S.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FREDERICO MOTTA SANT ANA, DEBORA SOARES STERN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:09
Outras decisões
-
10/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:45
Outras decisões
-
07/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:10
Outras decisões
-
04/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2023 12:14
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:48
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 17:45
Juntada de portaria
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO STERN SANT ANA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS SANT ANNA ALVES em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de ANNA CLARA STERN SANTANA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Portaria em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:20
Expedição de Portaria.
-
11/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Portaria em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Portaria em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Portaria em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Portaria em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 18:35
Expedição de Portaria.
-
01/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:29
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Portaria em 29/09/2021.
-
29/09/2021 14:53
Juntada de portaria
-
29/09/2021 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/09/2021 17:07
Expedição de Portaria.
-
24/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:45
Expedição de Alvará.
-
03/09/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 16:01
Expedição de Portaria.
-
12/08/2021 18:58
Juntada de portaria
-
12/08/2021 18:57
Desentranhamento
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS SANT ANNA ALVES em 21/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Portaria em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 07:20
Expedição de Portaria.
-
28/06/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:34
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/06/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:38
Expedição de Portaria.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Portaria em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:30
Expedição de Portaria.
-
26/04/2021 19:29
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/04/2021 18:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/04/2021 18:04
Transitado em Julgado em 16/04/2021
-
29/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:44
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:44
Homologada a Transação
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 20:53
Expedição de Portaria.
-
20/01/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Portaria em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 18:45
Expedição de Portaria.
-
29/10/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 19:29
Expedição de Portaria.
-
14/10/2020 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:00
Expedição de Portaria.
-
29/09/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Portaria em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 16:45
Expedição de Portaria.
-
25/08/2020 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 20:58
Expedição de Portaria.
-
14/08/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 17:02
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/01/2020 04:24
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:02
Recebidos os autos
-
24/01/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/12/2019 19:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
10/12/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 18:26
Expedição de Portaria.
-
10/12/2019 18:26
Juntada de portaria
-
10/12/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 06:31
Publicado Portaria em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:23
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:23
Decorrido prazo de ANNA CLARA STERN SANTANA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:23
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS SANTANNA ALVES em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:23
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO STERN SANT ANA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:23
Decorrido prazo de WILSON BATISTA DE LACERDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 14:23
Expedição de Portaria.
-
21/11/2019 14:23
Juntada de portaria
-
29/10/2019 05:51
Publicado Portaria em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 12:27
Juntada de Petição de Outras ciências; Manifestação;
-
24/10/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 13:34
Expedição de Portaria.
-
24/10/2019 13:34
Juntada de portaria
-
16/08/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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