TJDFT - 0702581-77.2021.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:39
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de VERA LYA CARUSO DE CASTRO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCIA LIANY OLIVEIRA SILVA SANTANA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702581-77.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIA LIANY OLIVEIRA SILVA SANTANA EXECUTADO: VERA LYA CARUSO DE CASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
09/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCIA LIANY OLIVEIRA SILVA SANTANA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/07/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
05/06/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VERA LYA CARUSO DE CASTRO em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
08/05/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
06/05/2023 11:34
Deferido o pedido de MARCIA LIANY OLIVEIRA SILVA SANTANA - CPF: *71.***.*24-91 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 08:09
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:32
Homologada a Transação
-
13/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:59
Deferido o pedido de MARCIA LIANY OLIVEIRA SILVA SANTANA - CPF: *71.***.*24-91 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
10/02/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 09:22
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:22
Deferido o pedido de MARCIA LIANY OLIVEIRA SILVA SANTANA - CPF: *71.***.*24-91 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de VERA LYA CARUSO DE CASTRO em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 23:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/12/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/10/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/08/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 12:13
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 23:12
Recebidos os autos
-
19/05/2022 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
09/05/2022 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:48
Outras decisões
-
05/05/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 16:56
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCIA LIANY OLIVEIRA SILVA SANTANA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de VERA LYA CARUSO DE CASTRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:23
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/01/2022 16:52
Recebidos os autos
-
09/01/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/11/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
17/11/2021 18:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 00:06
Recebidos os autos
-
17/11/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2021 19:21
Decorrido prazo de VERA LYA CARUSO DE CASTRO em 20/10/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/09/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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