TJDFT - 0008998-02.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 19:33
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 19:32
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA FREITAS em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 17:21
Declarada decadência ou prescrição
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02/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0008998-02.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES REVEL: PAULO HENRIQUE SANTANA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do decurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:47
Outras decisões
-
23/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0008998-02.2016.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES REVEL: PAULO HENRIQUE SANTANA FREITAS CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente consoante determinado na decisão de ID. 163916250, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
09/08/2023 19:36
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2023 13:51
Processo Desarquivado
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19/06/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:55
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:47
Outras decisões
-
25/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA FREITAS em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
22/04/2023 15:17
Outras decisões
-
13/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 10:36
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 24/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 15:05
Recebidos os autos
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27/08/2021 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/08/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA FREITAS em 16/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
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05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 16:29
Processo Desarquivado
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01/07/2020 19:25
Arquivado Provisoramente
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30/06/2020 10:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2020 04:44
Processo Desarquivado
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24/06/2020 07:11
Juntada de Certidão
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01/06/2020 14:05
Arquivado Provisoramente
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 11:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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