TJDFT - 0733994-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 12:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:43
Outras decisões
-
22/07/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:14
Outras decisões
-
20/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de TOBIAS CAMARGO NETO em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733994-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOBIAS CAMARGO NETO EXECUTADO: ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA, HOTEL JARDIM IPES LTDA S E N T E N Ç A A parte exequente requer a penhora de valores recebidos pela executada oriundos de pagamentos dos clientes via cartão de crédito e débito.
Contudo, consoante entendimento do TJDFT, a penhora de recebíveis de operadoras de cartão de crédito equipara-se à penhora sobre o faturamento da empresa, não devendo, portanto, inviabilizar o exercício da atividade empresarial: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE RECEBÍVEIS DE OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
EQUIPARAÇÃO À PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. “1 - A penhora sobre recebíveis de operadoras de cartão de crédito equipara-se à penhora sobre o faturamento (...)” (Acórdão 1277898, 07064808320208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 10/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse contexto, indefiro o referido pedido, reiterando os termos da decisão de ID 222399069.
No mais, verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:24
Outras decisões
-
07/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:21
Indeferido o pedido de TOBIAS CAMARGO NETO - CPF: *55.***.*82-04 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:45
Outras decisões
-
28/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:40
Deferido o pedido de TOBIAS CAMARGO NETO - CPF: *55.***.*82-04 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733994-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOBIAS CAMARGO NETO EXECUTADO: ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando a análise do pedido autora, intime-se o autor para juntar nos autos contrato social atualizado da empresa indicada na petição - ID 212943182.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:29
Outras decisões
-
03/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733994-55.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOBIAS CAMARGO NETO EXECUTADO: ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:34
Outras decisões
-
19/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733994-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOBIAS CAMARGO NETO EXECUTADO: ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa por meio do SNIPER.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:29
Outras decisões
-
13/09/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733994-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOBIAS CAMARGO NETO EXECUTADO: ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 209223012, porquanto a pesquisa via RENAJUD já foi efetuada, conforme se observa do ID 208311006.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:45
Outras decisões
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TOBIAS CAMARGO NETO em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733994-55.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOBIAS CAMARGO NETO EXECUTADO: ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:01
Outras decisões
-
27/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:37
Outras decisões
-
30/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:25
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:02
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de TOBIAS CAMARGO NETO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:16
Expedição de Carta.
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22/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 22:36
Recebidos os autos
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17/04/2024 22:36
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:31
Outras decisões
-
10/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 23:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/04/2024 18:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:37
Deferido o pedido de TOBIAS CAMARGO NETO - CPF: *55.***.*82-04 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de TOBIAS CAMARGO NETO em 23/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 14:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de TOBIAS CAMARGO NETO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de TOBIAS CAMARGO NETO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733994-55.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOBIAS CAMARGO NETO REQUERIDO: ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de que seja considerada válida a citação diante do retorno de AR assinado por terceiro.
Os juizados especiais cíveis são regidos por lei especial, a qual determina expressamente que a citação de pessoa física seja feita por aviso de recebimento em mão própria (inciso I, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Assim, necessária a assinatura da própria parte no AR.
Aguarde-se o retorno do resultado da nova citação, por AR/MP.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2023, às 14:27:40.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:58
Indeferido o pedido de TOBIAS CAMARGO NETO - CPF: *55.***.*82-04 (REQUERENTE)
-
27/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:07
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733994-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOBIAS CAMARGO NETO REQUERIDO: ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(DESCONHECIDO) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:35:26. -
21/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733994-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOBIAS CAMARGO NETO REQUERIDO: ALEXANDRA DOS SANTOS LIMA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 22/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 13:38:53. -
09/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:30
Deferido o pedido de TOBIAS CAMARGO NETO - CPF: *55.***.*82-04 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 17:05
Indeferido o pedido de TOBIAS CAMARGO NETO - CPF: *55.***.*82-04 (REQUERENTE)
-
26/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/06/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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