TJDFT - 0708313-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708313-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A natureza preparatória da ação de exibição de documentos não se coaduna com a conversão em perdas e danos, sendo a sua finalidade meramente acessória e processual, pois serve de instrumento para possibilitar o ajuizamento de outra ação, de modo que eventual correspondência econômica somente poderá ser conhecida e obtida na demanda principal, que, no caso, sequer chegou a ser ajuizada.
Neste passo, não há propriamente produção de prova ou valoração do documento apresentado neste momento, mas apenas quando a questão estiver sendo tratada incidentalmente em ação de conhecimento.
Neste sentido, orienta o c.
STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE.
SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a entendimento do STJ sobre o tema, no sentido de que: ‘A cautelar de exibição cuida da asseguração e não de produção de prova, donde concluir-se que a prova só será realmente produzida quando admitida como tal no processo principal.
Por consequência, não é possível aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC/73.’ . ( REsp 1660158/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017).
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido” ( AgInt no AREsp 1837306/GO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2022, DJe 30/03/2022).
Muito embora haja a informação da ré acerca da não localização da apólice objeto da lide (id. 215657443), o que torna inviável a adoção de outras medidas coercitivas para o cumprimento, não há que se falar em perdas e danos, uma vez que não há aqui valoração da prova perseguida.
Assim, revendo decisão anterior (id. 232923771), deixo de converter a obrigação em perdas e danos.
De outro giro, tendo em vista a fixação das astreintes (id. 197956739), EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento do bloqueio constante no id. 215033267.
Feito, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Advirto desde já que é incabível o aditamento da exordial para converter o feito na ação pretendida (art. 381, § 3º, do CPC).
Intimem-se Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 17:51:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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31/08/2025 17:06
Determinado o arquivamento definitivo
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17/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708313-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O levantamento das astreintes se dará quando do arquivamento do feito.
De mais a mais, revendo decisão anterior, verifico a impossibilidade de obtenção da tutela específica.
Assim, intime-se a parte autora para promover a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, se atentando às particularidades e à repercussão da prova.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025 15:27:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:20
Outras decisões
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31/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 87.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
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22/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:46
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/08/2024 21:55
Recebidos os autos
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19/08/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708313-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Tendo em vista a juntada do cálculo da multa aplicada na Id. 164140041, cumpra-se com os demais dispositivos da referida decisão.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 13:03:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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11/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 21:03
Recebidos os autos
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25/05/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 21:03
Outras decisões
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21/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:43
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708313-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à comunicação retro, suspenda-se o andamento dos presentes autos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023 07:17:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/08/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708313-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Prossiga-se na forma da decisão de ID 164140041. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023 11:14:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:42
Outras decisões
-
07/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 04/08/2023 23:59.
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07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:04
Outras decisões
-
20/06/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 12/06/2023 23:59.
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16/05/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 20:44
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/05/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:55
Outras decisões
-
20/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
12/02/2023 19:49
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 19:49
Deferido em parte o pedido de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 87.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
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24/01/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:42
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:47
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 22:12
Recebidos os autos
-
17/09/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 22:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:53
Recebidos os autos
-
06/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2022 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
30/07/2022 09:12
Recebidos os autos
-
30/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 12:10
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 23:08
Recebidos os autos
-
12/06/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2022 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 22:49
Recebidos os autos
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18/05/2022 22:49
Outras decisões
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17/05/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/05/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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