TJDFT - 0702717-08.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 09:22
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de CAMILA BRAZ RIBEIRAL em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702717-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA.
EXECUTADO: CAMILA BRAZ RIBEIRAL SENTENÇA No id. 165362185, as partes noticiam a realização de acordo, requerendo a respectiva homologação.
No entanto, verifica-se, dos autos, que já houve o cumprimento integral do acordo, cujo prazo para quitação seria 31/07/2023, tendo a executada, no id. 168123516, juntado o comprovante de pagamento dos valores acordados, de forma que inexiste agora, portanto, interesse de agir no tocante ao pedido de homologação.
Assim tendo em vista que a executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários e custas já incluídos na avença.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o ofício de transferência em favor do credor já determinado anteriormente na decisão de id. 146043703, cujos dados bancários seguem: BARBUIO ID SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ nº 29.***.***/0001-66, Banco Itaú S/A, Código: 341, Agência: 8474, Conta Corrente nº: 19568-5.
Desconstitua-se a penhora de id. 62892132, assim como libere-se a restrição de id. 63001828.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais outras penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
10/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 02:29
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de CAMILA BRAZ RIBEIRAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/01/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:07
Outras decisões
-
28/12/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/12/2022 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CAMILA BRAZ RIBEIRAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 19/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 12:36
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CAMILA BRAZ RIBEIRAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/07/2022 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:13
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:13
Indeferido o pedido de CAMILA BRAZ RIBEIRAL - CPF: *02.***.*43-98 (EXECUTADO)
-
27/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CAMILA BRAZ RIBEIRAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 06:05
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:40
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/07/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CAMILA BRAZ RIBEIRAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:33
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 16:22
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 12:50
Recebidos os autos
-
22/04/2020 12:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:02
Recebidos os autos
-
01/04/2020 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICACAO LTDA. em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 21:22
Decorrido prazo de CAMILA BRAZ RIBEIRAL em 19/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 12:56
Recebidos os autos
-
25/03/2019 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2019 13:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 20:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/02/2019 20:27
Distribuído por sorteio
-
07/02/2019 20:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/02/2019 20:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708687-35.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Aparecido Cardoso Lima
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 23:08
Processo nº 0722379-16.2023.8.07.0001
Foto Show Eventos LTDA
Sandra Rodrigues Rocha
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 09:23
Processo nº 0701572-12.2023.8.07.0021
Merionaldo Angelino Pereira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 08:47
Processo nº 0700746-83.2023.8.07.0021
Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
Prime Contabilidade LTDA
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 16:26
Processo nº 0702743-25.2023.8.07.0014
4D Solucoes em Tecnologia da Informacao ...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 16:34