TJDFT - 0707490-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:54
Outras decisões
-
27/08/2025 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:09
Outras decisões
-
09/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ADALTON VIEIRA RUFINO em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 15:54
Expedição de Carta.
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09/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:36
Outras decisões
-
23/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ADALTON VIEIRA RUFINO em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 15:43
Expedição de Carta.
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21/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:03
Indeferido o pedido de FRANSOILSON CARNEIRO DIAS - CPF: *81.***.*38-68 (REQUERENTE)
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14/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:42
Outras decisões
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25/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de ADALTON VIEIRA RUFINO em 18/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 18:25
Expedição de Carta.
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17/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADALTON VIEIRA RUFINO em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para 1) CONDENAR a parte ré a pagar R$4.175,95 (ID149159225, PÁG.2), referente à multa, licenciamento e serviços do Detran, incidentes desde 12/02/2001, vinculados ao veículo de placa HOP2568 e, por conseguinte, 2) Determinar que a parte ré promova a transferência do veículo objeto dos autos (VW Voyage, placa HOP2568, ano 1985, cor cinza), para si ou para terceiros, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua intimação pessoal (Súmula 410 do STJ) quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa diária de R$200,00(duzentos reais), limitada a R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte autora; bem como 3) Determinar que o réu promova a quitação de todos os encargos decorrentes da aquisição do bem, incidentes desde 12/02/2001, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas, requerendo a transferência das respectivas pontuações de CNH ainda em vigor, também no prazo de 10 (dez) dias anteriormente estabelecido.
Comprovada nos autos a impossibilidade a parte ré cumprir, por esforço próprio, a determinação de transferência das pontuações para seu nome, defiro, a título de tutela específica, a expedição de ofício ao DETRAN para tal finalidade, observados os dados do réu ADAILTON VIEIRA RUFINO constantes no ID149159235.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.A fim de assegurar o resultado útil da diligência deferida no item 1 retro e impedir ocorrência de novos prejuízos à parte autora, defiro a restrição de circulação do veículo objeto da lide (VW Voyage, placa HOP2568, ano 1985, cor cinza), conforme termo em anexo, até que a parte ré promova a transferência respectiva.
Comprovada nos autos a transferência do veículo, das multas, da pontuação e dos tributos, promova-se a liberação respectiva. -
20/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707490-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANSOILSON CARNEIRO DIAS REQUERIDO: ADALTON VIEIRA RUFINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:25
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:25
Decretada a revelia
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21/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:17
Outras decisões
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14/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2024 09:56
Recebidos os autos
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29/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2024 14:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
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25/03/2024 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707490-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANSOILSON CARNEIRO DIAS REQUERIDO: ADALTON VIEIRA RUFINO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 19:55:11. -
07/03/2024 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0707490-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANSOILSON CARNEIRO DIAS REQUERIDO: ADALTON VIEIRA RUFINO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ADALTON VIEIRA RUFINO, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 23/02/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:23:49. -
20/02/2024 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707490-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANSOILSON CARNEIRO DIAS REQUERIDO: ADALTON VIEIRA RUFINO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ADALTON VIEIRA RUFINO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 173640173.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 13:41:53. -
29/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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28/09/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707490-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANSOILSON CARNEIRO DIAS REQUERIDO: ADALTON VIEIRA RUFINO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:40:58. -
12/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707490-12.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANSOILSON CARNEIRO DIAS REQUERIDO: ADALTON VIEIRA RUFINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 19:10:52.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:05
Deferido o pedido de FRANSOILSON CARNEIRO DIAS - CPF: *81.***.*38-68 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707490-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANSOILSON CARNEIRO DIAS REQUERIDO: ADALTON VIEIRA RUFINO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ADALTON VIEIRA RUFINO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°.168101603 Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica cancelada a audiência outrora designada, em virtude do insucesso da Citação.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 13:35:10. -
09/08/2023 13:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:53
Deferido em parte o pedido de FRANSOILSON CARNEIRO DIAS - CPF: *81.***.*38-68 (REQUERENTE)
-
18/05/2023 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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