TJDFT - 0726638-93.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726638-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: KLOC ATACADISTA E TRANSPORTES LTDA, FABIO ILARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ ILARIO DE OLIVEIRA DECISÃO O exequente requer a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal visando obter informações sobre a existência de imóvel cadastrado em nome da parte executada, justificando o pedido na peculiaridade da situação fundiária no DF.
Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade da existência de imóvel, ainda que irregular, cadastrado no nome da parte devedora.
As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, mostraram a ausência de patrimônio da parte.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda, procrastinando a marcha processual.
Ante o exposto, indefiro o requerimento.
Retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2025 19:34
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2025 19:34
Indeferido o pedido de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de FABIO ILARIO DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726638-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: K LOC EVENTOS LTDA - ME, FABIO ILARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ ILARIO DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de intimação pessoal para que os executados indiquem bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal).
Retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:05
Indeferido o pedido de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIO ILARIO DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726638-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: K LOC EVENTOS LTDA - ME, FABIO ILARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ ILARIO DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa por imóveis rurais em nome da parte executada junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR/INCRA), eis que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, está sujeita ao recolhimento dos emolumentos inerentes à pesquisa de bens imóveis, que poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, através do sítio eletrônico www.registrodeimoveis.org.br.
Assim, uma vez que se trata de informação pública, cujo acesso pode ser obtido através de simples diligências à disposição da própria parte exequente, não se vislumbra a necessidade de intervenção jurisdicional apta a movimentar o aparato do Poder Judiciário.
Retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 14:03
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:03
Indeferido o pedido de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FABIO ILARIO DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726638-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: K LOC EVENTOS LTDA - ME, FABIO ILARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ ILARIO DE OLIVEIRA DECISÃO O exequente requer no id. 177126706 a expedição de ofício às intermediadoras de pagamento Cielo, PagSeguro, Nu Pagamentos S/A,Banco Inter, Banco C6, Stone Pagamentos, Getnet, Neon, Next, PayPal, MercadoPago, BCash, PicPay, Moip Pagamentos, PayU, PayBras, Gerencianet, Pagarme, RedeCard, RecargaPay, Sumup, Payments, SafraPay e SoulPay.
A cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução.
Portanto, é fundamental a demonstração da relevância e eficácia do pedido para realizações de outras diligências atípicas na busca bens a serem penhorados, a fim de não acarretar despesas inúteis ao erário com a movimentação desnecessária da máquina judiciária.
Nesse sentido, não vislumbro utilidade na medida requerida, haja vista que não há comprovação nos autos de que as fintechs indicadas não são abrangidas pelo sistema SISBAJUD.
Isso porque as ordens judiciais veiculadas por meio do SISBAJUD continuam a abranger todas as instituições que integram o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), nos termos do REGULAMENTO BACEN JUD 2.0 ainda em vigor: Art. 1º O presente regulamento visa a disciplinar a operacionalização e a utilização do sistema BACEN JUD 2.0. (...) Art. 4º O sistema BACEN JUD 2.0 consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular BACEN 3.347, de 11.4.2007, para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial, se não especificadas pelo próprio magistrado.
Registre-se que as Fintechs dependem de autorização do Banco Central para funcionar e assim fazem parte do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Assim, entende-se que qualquer ativo financeiro eventualmente sob administração e custódia de Fintechs autorizadas a funcionar pelo BACEN está sob o alcance do SISBAJUD.
Por tal razão, indefiro o petitório de id. 177126706.
Mantenham-se, os autos, aguardando o decurso do prazo suspensivo determinado pelo decisum de id. 176191241, datada de 25/10/2023.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 08:34
Recebidos os autos
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19/01/2024 08:34
Indeferido o pedido de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FABIO ILARIO DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:28
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:25
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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03/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726638-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: K LOC EVENTOS LTDA - ME, FABIO ILARIO DE OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ ILARIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos e-mail e anexo(s) enviado(s) pelo(a) Coordenação de Controle de Órgãos Externos - GECRE (Caixa Administradora de Consórcios S/A) em resposta ao Ofício n.º 866 / 2022 / CJUVETE e à decisão com força de ofício de ID 15825649, informando o saldo devedor dos veículos Assim, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, considerando os documentos ora juntados, fica INTIMADA a partre EXEQUENTE a se manfestar quantos aos documentos ora juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2023 12:57:24.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
05/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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01/06/2023 21:51
Juntada de Certidão
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10/05/2023 21:58
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:58
Deferido em parte o pedido de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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25/01/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de K LOC EVENTOS LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 00:27
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 16:36
Expedição de Ofício.
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16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
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01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
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24/02/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 18:54
Juntada de Certidão
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08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 13:33
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:28
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 12:02
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
28/09/2021 23:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 22:34
Recebidos os autos
-
02/08/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de FABIO ILARIO DE OLIVEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 13:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:40
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 16:41
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2020 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 16:37
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 20:49
Recebidos os autos
-
23/09/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:35
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 14:45
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 12:24
Recebidos os autos
-
12/08/2020 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de SHOPPING SHOWS E EVENTOS LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:43
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 21:09
Mandado devolvido dependência
-
01/06/2020 21:08
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2020 16:06
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 03:30
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:07
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:06
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 19:19
Mandado devolvido dependência
-
17/09/2019 19:19
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2019 14:35
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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