TJDFT - 0703017-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:48
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 12:36
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Considerando o preenchimento de todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o esboço de sobrepartilha juntado em ID 202622365, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE SOBREPARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de sobrepartilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial; esboço de partilha homologado; certidão de trânsito em julgado da sentença; guia/boleto de ITCMD e/ou comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informar os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivação da transferência.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cientifique-se o MP.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
05/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:17
Homologado o pedido
-
03/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/07/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2024 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/06/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTER OLIVEIRA DE BEM em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SARA OLIVEIRA DE BEM em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0703017-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID. 188151564 TRANSITOU EM JULGADO no dia 02/03/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Certifico, ainda, que, nos moldes da sentença proferida não há necessidade de remessa dos autos à contadoria.
Expeça-se os respectivos alvarás, conforme determinado.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
04/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
02/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:05
Homologado o pedido
-
29/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703017-62.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SANDRA MARIA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*70-82, S.
O.
D.
B. - CPF/CNPJ: *02.***.*92-16 e ESTER OLIVEIRA DE BEM - CPF/CNPJ: *02.***.*89-66, GASTAO DE BEM - CPF/CNPJ: *80.***.*93-04, DESPACHO Em petição de ID 187260604, a parte inventariante apresentou o esboço de partilha conforme as considerações ministeriais de ID 187239815.
Diante disso, o MP oficiou favoravelmente à homologação da partilha nos termos apresentados (ID 187717722), com a ressalva de que as importâncias pertencentes à herdeira incapaz relativa ao saldo dos grupos de consórcio, por serem mais expressivas, devem ser transferidas para contas poupanças de sua titularidade, com prestação de contas por parte de sua representante legal em 10 dias após a liquidação dos grupos e seu recebimento.
No entanto, não obstante o parecer ministerial favorável, entendo pela impossibilidade de partilha do crédito das cotas de consórcios dos quais o inventariado fazia parte, na medida em que o grupo se encerra apenas em outubro do corrente ano e elas ainda não foram liquidadas.
Do mesmo modo, este juízo sucessório não detém competência para determinar que o Banco do Brasil transfira o saldo das parcelas quitadas pelo extinto, notadamente quando em contrariedade ao que dispõe a legislação sobre a matéria e diante da ausência de seguro prestamista e do risco de prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro dos grupos em questão.
Dito isso, a partilha deverá incidir, por ora, apenas sobre os valores atualizados que se encontram depositados judicialmente (R$ 2.537,15).
Face ao exposto, deverá a inventariante retificar o esboço apresentado, relegando as referidas cotas à sobrepartilha, tal como ocorrerá com os direitos hereditários do falecido em face do espólio de Zoé e Hélio de Bem, assim como o título do Iate Clube de Brasília.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/02/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 15:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703017-62.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SANDRA MARIA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*70-82, S.
O.
D.
B. - CPF/CNPJ: *02.***.*92-16 e ESTER OLIVEIRA DE BEM - CPF/CNPJ: *02.***.*89-66, GASTAO DE BEM - CPF/CNPJ: *80.***.*93-04, DESPACHO Em atenção ao parecer ministerial de ID 181555173, concedo derradeira oportunidade para que a parte inventariante apresente o esboço de partilha na forma técnica, nos termos do despacho de ID 180357869, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo e extinção do feito.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTER OLIVEIRA DE BEM em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/10/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/10/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:38
Outras decisões
-
19/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*70-82 (INVENTARIANTE) em 11/10/2023.
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13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:51
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703017-62.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SANDRA MARIA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*70-82, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*70-82, S.
O.
D.
B. - CPF/CNPJ: *02.***.*92-16 e ESTER OLIVEIRA DE BEM - CPF/CNPJ: *02.***.*89-66, GASTAO DE BEM - CPF/CNPJ: *80.***.*93-04, DESPACHO Intime-se a inventariante para que informe se já houve o trânsito em julgado da ação de nº 0720196-72.2023.8.07.0001, bem como se há expectativa de recebimento de quinhão no inventário dos pais do autor da herança (PJE nº 0745751-62.2021.8.07.0001) e, se for o caso, promova a juntada da documentação respectiva.
Na oportunidade, também deverá informar se houve o ajuizamento da ação ordinária por parte do credor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação deste da decisão que a determinou (vide sentença de ID 163765907).
Em caso negativo, esclarecer se já houve o decurso do prazo para tanto, a fim de se apurar se a medida determinada ainda está eficaz, nos ditames dos arts. 643, parágrafo único e 668, inc.
I, ambos do CPC.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/09/2023 21:25
Recebidos os autos
-
17/09/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0703017-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 167784851.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 7 de agosto de 2023.
FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:12
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:26
Deferido o pedido de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*70-82 (INVENTARIANTE).
-
19/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/05/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:58
Outras decisões
-
03/04/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/12/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:21
Juntada de portaria
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 13:49
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 19:03
Juntada de portaria
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
12/09/2022 12:44
Juntada de portaria
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
24/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:52
Expedição de Termo.
-
12/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/07/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
05/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 15:39
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/02/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
09/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/02/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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