TJDFT - 0735716-48.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:12
Declarada decadência ou prescrição
-
20/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735716-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: ESTER DOS REIS CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2025 20:03:52.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:18
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735716-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: ESTER DOS REIS DECISÃO Considerando a ausência de pesquisa INFOJUD nos presentes autos, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:28
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735716-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: ESTER DOS REIS CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, não consta resposta ao ofício 157068523.
De ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 10 de agosto de 2023 às 08:54:26 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
10/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 11:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:47
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2022 19:04
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 19:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTER DOS REIS em 26/08/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 17:20
Expedição de Edital.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:56
Deferido o pedido de
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20/06/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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14/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 23:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
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30/04/2020 21:29
Juntada de Certidão
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16/03/2020 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2020 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 17:09
Juntada de Certidão
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11/10/2019 15:14
Juntada de Certidão
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07/01/2019 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2018 19:06
Recebidos os autos
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10/12/2018 19:06
Decisão interlocutória - recebido
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04/12/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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04/12/2018 16:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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04/12/2018 16:47
Juntada de Certidão
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04/12/2018 16:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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04/12/2018 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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