TJDFT - 0707741-95.2021.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:31
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
21/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707741-95.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JOSENILSON GOMES NUNES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 168859184) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado via Sisbajud (ID 163527376 e ID 167160468) para a conta indicada indicada no acordo, em favor da parte exequente (ID 168859184) .
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0707741-95.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: JOSENILSON GOMES NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 08/08/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 167160467.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023,às 12:51:01.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
09/08/2023 12:51
Decorrido prazo de JOSENILSON GOMES NUNES - CPF: *91.***.*31-68 (EXECUTADO) em 08/08/2023.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de JOSENILSON GOMES NUNES em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:00
Outras decisões
-
01/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:17
Decorrido prazo de JOSENILSON GOMES NUNES - CPF: *91.***.*31-68 (EXECUTADO) em 13/06/2023.
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSENILSON GOMES NUNES em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 23:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/05/2023 18:12
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 14:33
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 23:55
Expedição de Alvará.
-
08/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 22:53
Recebidos os autos
-
02/05/2022 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2022 16:48
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
31/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2022 13:21
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:14
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 02:29
Recebidos os autos
-
19/03/2022 02:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 22:30
Recebidos os autos
-
14/03/2022 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2022 20:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2022 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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11/03/2022 20:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2022 00:12
Recebidos os autos
-
10/03/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2022 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2022 13:12
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/01/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 20:20
Recebidos os autos
-
18/11/2021 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/11/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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