TJDFT - 0730727-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 15:23
Juntada de comunicação
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:06
Juntada de comunicação
-
12/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:00
Deferido o pedido de GABRIELA ANHOLETO VALBAO - CPF: *14.***.*82-20 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 17:18
Juntada de comunicação
-
29/01/2025 14:13
Juntada de comunicação
-
27/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:43
Expedição de Ofício.
-
18/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
18/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2025 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/11/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730727-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ANHOLETO VALBAO, JARDEL JAIE SILVA NUNES EXECUTADO: JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte Executa para pagar o débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expropriação.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:52:34. -
03/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIELA ANHOLETO VALBAO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JARDEL JAIE SILVA NUNES em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730727-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ANHOLETO VALBAO, JARDEL JAIE SILVA NUNES EXECUTADO: JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução.
A parte Exequente informou o descumprimento do acordo e requereu o prosseguimento do feito com a penhora pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 8.969,15 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e quinze centavos).
A parte executada não reconhece os valores apresentados pelo Exequente e, em razão da divergiram quanto ao valor do débito, a decisão de ID nº 204875784 determinou que os autos fossem encaminhados à Contadoria para atualização do débito.
Intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, a Exequente se pronunciou, concordando com os cálculos de ID nº 208267150 e a parte Executada declarou-se ciente e não apresentou manifestação (ID nº 207887153). É o relatório.
Intimadas a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria as partes concordaram com os cálculos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID nº 206143594, e fixo o valor do débito em R$ 3.791,08 (três mil, setecentos e noventa e um reais e oito centavos).
Rejeito a presente impugnação.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte Executa para pagar o débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expropriação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:43
Outras decisões
-
22/08/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas a se manifestar acerca dos cálculos juntados pela Contadoria no ID nº 206143594, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
11/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/07/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:51
Juntada de comunicações
-
15/02/2024 15:48
Juntada de comunicações
-
07/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730727-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ANHOLETO VALBAO, JARDEL JAIE SILVA NUNES REQUERIDO: JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de desbloqueio dos valores penhorados no sistema SISBAJUD.
Os autos aguardarão o decurso do prazo concedido ao ID nº 182529383.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:18:56 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
15/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:37
Outras decisões
-
19/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/11/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:26
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:25
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de GABRIELA ANHOLETO VALBAO em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA *69.***.*20-63 em 24/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para fins de: a) CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente na entrega do objeto do contrato, consistente em 1 filme teaser (1min), 1 Short Film (15min), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00; e b) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia R$ 3.000,00, a ser acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da demanda.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do Art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Com o intuito de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, caso seja interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem resposta ao recurso, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, converta-se o feito em cumprimento de sentença e intime-se a parte condenada para cumprir espontaneamente a condenação de pagar quantia certa no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, CPC), bem assim a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer no prazo estipulado, se o caso.
Na hipótese de revelia, observe-se o disposto no art. 346, CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento espontâneo, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, com incidência da multa de 10% (art. 523, CPC).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
06/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
05/08/2023 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2023 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
04/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 15:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:06
Juntada de Petição de intimação
-
06/06/2023 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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