TJDFT - 0732731-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
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25/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 11:46
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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14/05/2024 23:35
Recebidos os autos
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14/05/2024 23:34
Homologada a Transação
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14/05/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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14/05/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732731-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOBA OLGA APAZA EMBARGADO: LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 14/05/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_16h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 14/5/2024, às 16 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:05
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732731-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOBA OLGA APAZA EMBARGADO: LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE Certidão De ordem, manifeste-se o embargante acerca da impugnação retro.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732731-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOBA OLGA APAZA EMBARGADO: LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente já foi cadastrado. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0716906-83.2022.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 12:15
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:15
Outras decisões
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13/12/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732731-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOBA OLGA APAZA EMBARGADO: LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE Despacho Cumpra-se a decisão de ID 168118482, uma vez que a documentação acostada ao ID 170672368, não se trata das peças do processo de execução (art. 914, §1º).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:49
Recebidos os autos
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06/09/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732731-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOBA OLGA APAZA EMBARGADO: LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE Decisão 1.
Juntem-se (apenas) as cópias das peças relevantes do processo de execução, conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 22:02
Recebidos os autos
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09/08/2023 22:02
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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