TJDFT - 0732005-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/04/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:40
Outras decisões
-
23/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:02
Deferido o pedido de ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA - CPF: *38.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao principio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos resultados das consultas realizadas e indicar o endereço constante das pesquisas realizadas o mais provável em que o executado pode ser encontrado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:07
Outras decisões
-
08/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732005-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA REQUERIDO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa nos sistemas SIEL, INFOSEG E RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:16
Outras decisões
-
02/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732005-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA REQUERIDO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Proceda-se a pesquisa do atual endereço da socia, ora interessada, em todos os sistemas disponibilizados para consulta.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:41
Deferido o pedido de ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA - CPF: *38.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:42
Outras decisões
-
17/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:59
Outras decisões
-
08/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732005-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA REQUERIDO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido de id171230934.
Em análise dos autos, em que pese a parte requerida ser microempresa, possui natureza jurídica de sociedade empresária limitada, não se tratando de empresa individual, conforme documento de id 170196239, razão pela qual há autonomia patrimonial entre o patrimônio pessoal e empresarial do Empresário Individual.
Dessa forma, no presente caso, só podem ser alcançados se instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:42
Indeferido o pedido de ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA - CPF: *38.***.*93-49 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732005-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA REQUERIDO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos resultados das consultas Renajud e Sniper, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:57
Outras decisões
-
29/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:29
Deferido o pedido de ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA - CPF: *38.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732005-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA REQUERIDO: R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:48
Outras decisões
-
07/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:53
Outras decisões
-
02/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2023 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:10
Deferido o pedido de ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA - CPF: *38.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:00
Outras decisões
-
21/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:30
Outras decisões
-
23/02/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 11:23
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
05/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:33
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO HERMANN DE SIQUEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 11:55
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:22
Outras decisões
-
26/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 11:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/06/2022 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704490-23.2022.8.07.0021
Pedro Ivo
Breno Gregorio
Advogado: Jardson Douglas Ribeiro e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2022 11:50
Processo nº 0025610-39.2016.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Sandra da Costa Martins
Advogado: Normando Augusto Cavalcanti Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 18:01
Processo nº 0714035-05.2017.8.07.0018
Paulo Claudio Marques
Distrito Federal
Advogado: Euler de Oliveira Alves de Souza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2017 22:22
Processo nº 0716127-25.2022.8.07.0003
Colegio Fernandes e Araujo Eireli ME - M...
Cristiano Neres da Silva
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 16:55
Processo nº 0715617-63.2023.8.07.0007
Ana Regina Lima da Silva
Weric Santos Amorim
Advogado: Mirlla Pires Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 13:45