TJDFT - 0741545-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:43
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA MOREIRA em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741545-86.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA PEREIRA MOREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANA MARIA PEREIRA MOREIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 166947930, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 11:22:23.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 09:02
Recebidos os autos
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01/08/2023 09:02
Extinto o processo por desistência
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29/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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