TJDFT - 0722641-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:45
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722641-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA EDUARDA SOUSA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Nos termos do Enunciado 146 do FONAJE: "A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro – Bonito/MS)".
Em pesquisa a jurisprudência deste tribunal, observa-se a fundamentação adotada no Acórdão 1774453, Relator: MARGARETH CRISTINA BECKER, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 23/10/2023, publicado no DJE: 06/11/2023.
Na supracitada decisão, foi verificado que a empresa Siga Crédito Fácil LTDA possui três sócios-administradores: Reinaldo Germano dos Santos, Antônio Germano Júnior e Guilherme Pereira de Alcântara.
Destaca-se que os três também são sócios das seguintes pessoas jurídicas: Arte & Foto Serviços Fotográficos Ltda., RGA Produção de Eventos Ltda. e Ótima Revelações Fotográficas Ltda.
Antônio Germano Júnior ainda é sócio-administrador da Construtora 2 de Julho Ltda.
Verificou-se, também, que, somente em 2023, a autora Siga Crédito Fácil LTDA já ajuizou 210 ações e que, em 2022, foram 52.
Arte & Foto Serviços Fotográficos foi responsável, em 2023, pelo ajuizamento de 113 ações; em 2022, foram 561 e, em 2021, foram 271.
RGA Produção de Eventos ajuizou, em 2023, 123 ações; em 2022, 404 e, em 2021, 146 ações. Ótima Revelações não ajuíza ações nesta Corte desde 2019.
Ademais, em 2022, as três empresas foram responsáveis por 1.017 novas ações no âmbito da Justiça do Distrito Federal." Nesse contexto, observa-se que volume de notas promissórias cobradas é incompatível com a natureza da empresa de pequeno porte ou microempresa, situação que torna essencial a comprovação da origem da dívida.
No caso em tela, a parte autora não demonstrou a origem da dívida.
Logo, com base da fundamentação acima, verifica-se que a parte credora exerce a atividade de cobrança extrajudicial (factoring), que, conforme o enunciado 146 do FONAJE não pode propor ação no Juizado Especial.
Destarte, considerando que a parte exequente exerce atividade financeira que não está prevista nas exceções que autorizam a demandar no âmbito dos Juizados Especiais, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e a consequente extinção do processo.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 4 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/03/2024 22:28
Recebidos os autos
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04/03/2024 22:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/02/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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01/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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08/01/2024 21:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 21:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:55
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 19:09
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:09
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 20:57
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:57
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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18/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:45
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722641-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA EDUARDA SOUSA SANTOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 07/08/2023 às 15:18, dirigi-me à(ao) QNP 22 CONJUNTO U-CASA 03 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIADF CEP 72235-221, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de MARIA EDUARDA SOUSA SANTOS, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (MORADORA DA CASA HÁ 2 ANOS, LARISSA DE JESUS ARAUJO) -
11/08/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:30
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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24/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/07/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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