TJDFT - 0731926-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 07:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731926-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA SOL & MAR DE TURISMO E LAZER, JOSE MARQUES ZAGO, REMY GORGA NETO DECISÃO 1.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item II da decisão ID 167479523 (expedição de alvará). 2. É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do requerido. 3.
Retornem os autos à suspensão determinada no ID 167479523.
Brasília/DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, às 16:01:01.
Documento Assinado Digitalmente -
09/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:17
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE MARQUES ZAGO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:55
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 19:29
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:12
Indeferido o pedido de JOSE MARQUES ZAGO - CPF: *38.***.*54-34 (EXECUTADO)
-
07/07/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de REMY GORGA NETO em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de REMY GORGA NETO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de REMY GORGA NETO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE MARQUES ZAGO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA SOL & MAR DE TURISMO E LAZER em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 01:45
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
22/12/2022 11:26
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA SOL & MAR DE TURISMO E LAZER em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727513-76.2023.8.07.0016
Thiago Santos Rocha
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Ana Carolina Agosti Alvares Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 20:22
Processo nº 0704645-69.2021.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 20:00
Processo nº 0743226-91.2023.8.07.0016
Edilene Macedo Soares e Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 14:10
Processo nº 0711274-81.2019.8.07.0001
Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho
Associacao Nacional dos Funcionarios do ...
Advogado: Ana Paula Naim Lourenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2019 08:56
Processo nº 0706552-05.2023.8.07.0020
Luiz Flavio de Barros
Sumicity Telecomunicacoes S.A.
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 15:51