TJDFT - 0730252-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 15:23
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de CNB II COMERCIO DE COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 03:21
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/10/2023 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:21
Outras decisões
-
05/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730252-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR REVEL: CNB II COMERCIO DE COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para informar se houve a quitação do débito, requerendo o que entender de direito, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:37
Outras decisões
-
18/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:56
Outras decisões
-
01/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730252-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR REVEL: CNB II COMERCIO DE COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA D E C I S Ã O Verifico que a intimação da parte executada quanto ao valores bloqueados foi encaminhado para o endereço da parte constante nos autos, que se mudou sem comunicar seu novo endereço, razão pela qual dou a parte por devidamente intimada, já tendo transcorrido o prazo para sua manifestação.
Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID163550764 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:39
Outras decisões
-
03/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de CNB II COMERCIO DE COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:55
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:36
Outras decisões
-
28/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:24
Outras decisões
-
06/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:05
Outras decisões
-
18/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:09
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CNB II COMERCIO DE COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:52
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 00:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:42
Outras decisões
-
10/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 10:23
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CNB II COMERCIO DE COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
13/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2022 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
05/06/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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