TJDFT - 0710847-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:45
Outras decisões
-
29/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:32
Outras decisões
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710847-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: BRUNA LETICIA ALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da dívida (ID 224313381), o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 238429512.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo.
Com o resultado, analisarei os demais requerimentos da petição de ID 228942211. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:55
Outras decisões
-
27/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/03/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:25
Outras decisões
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15/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710847-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: BRUNA LETICIA ALVES FREITAS *39.***.*54-11, BRUNA LETICIA ALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria o decurso de prazo para manifestação da executada.
Caso ocorra o transcurso de prazo para a devedora, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:05
Outras decisões
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30/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:23
Publicado Edital em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0710847-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: BRUNA LETICIA ALVES FREITAS *39.***.*54-11, BRUNA LETICIA ALVES FREITAS Objeto: intimação de BRUNA LETICIA ALVES FREITAS - CPF: *39.***.*54-11 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
WAGNER PESSOA VIEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA BRUNA LETICIA ALVES FREITAS - CPF: *39.***.*54-11 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.101,32 (mil e cento e um reis e trinta e dois centavos), atualizado até 02/10/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/10/2024 18:30
Expedição de Edital.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:43
Outras decisões
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03/10/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
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02/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 16:02
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:40
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:40
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor total de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais), importe este que deverá ser acrescido de correção monetária pelos índices do INPC, a partir da data de cada pagamento efetuado pela autora, qual seja, 03/07/2022 em relação ao valor de R$350,00; 11/10/2022 quanto ao importe de R$300,00; e 13/09/2022 quanto ao montante de R$300,00 (ID’s 189411516/522/523), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação, qual seja, 11/02/2024 (ID 186444982).
Em virtude da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno a parte autora ao pagamento de 70% (setenta por cento) das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cabendo à ré o pagamento de 30% (trinta por cento) das mesmas verbas.
Suspensa a exigibilidade em relação à autora, nos termos legais, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive a Defensoria Pública. (documento datado e assinado eletronicamente) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
18/07/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de PATRICIA BATISTA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:15
Outras decisões
-
01/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710847-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BRUNA LETICIA ALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida se manifestar acerca dos documentos anexos à petição de ID 189411509, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:40
Outras decisões
-
11/03/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710847-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BRUNA LETICIA ALVES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerente para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre contestação de ID nº 186554435. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:33
Outras decisões
-
15/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BRUNA LETICIA ALVES FREITAS em 08/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de BRUNA LETICIA ALVES FREITAS *39.***.*54-11 em 13/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:45
Publicado Edital em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:54
Expedição de Edital.
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09/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:36
Outras decisões
-
16/10/2023 17:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2023 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710847-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PATRICIA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BRUNA LETICIA ALVES FREITAS *39.***.*54-11 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das decisões de ID n.ºs 169472910 e 170365357.
Ratifico todos os atos e termos processuais.
Emende-se para: a) promover a juntada da certidão simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial do Distrito Federal referente à parte ré BRUNA LETICIA ALVES FREITAS *39.***.*54-11, a fim de comprovar o tipo de atividade empresarial registrada e exercida por esta pessoa jurídica.
Em tratando-se de microempresa, deverá, ainda, a parte autora retificar o polo passivo, de modo que se faça constar apenas o nome da sócia-administradora, tendo em vista que a referida ME não possui personalidade jurídica, mas tão somente designa a atividade empresarial exercida por esta pessoa natural; b) promover a citação da parte ré, informando o endereço atualizado, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 18:32
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/09/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/09/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 19:01
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:01
Declarada incompetência
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30/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 07:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 17:52
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0710847-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BRUNA LETICIA ALVES FREITAS *39.***.*54-11 Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: BRUNA LETICIA ALVES FREITAS *39.***.*54-11, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 15/08/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 09:44:33. -
14/08/2023 09:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 22:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:04
Deferido o pedido de PATRICIA BATISTA DA SILVA - CPF: *12.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
16/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:32
Deferido o pedido de PATRICIA BATISTA DA SILVA - CPF: *12.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:28
Deferido o pedido de PATRICIA BATISTA DA SILVA - CPF: *12.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/06/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:49
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:49
Indeferido o pedido de PATRICIA BATISTA DA SILVA - CPF: *12.***.*90-59 (REQUERENTE)
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23/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:29
Deferido o pedido de PATRICIA BATISTA DA SILVA - CPF: *12.***.*90-59 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:30
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:29
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:26
Recebidos os autos
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14/03/2023 11:26
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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