TJDFT - 0701882-57.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:59
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/03/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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27/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701882-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IVACI ALVES COUTINHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença/ decisão/ despacho ID 224170411 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:33
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de IVACI ALVES COUTINHO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701882-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IVACI ALVES COUTINHO DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação informada no ID 212656624, no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 11 de outubro de 2024 12:31:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701882-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IVACI ALVES COUTINHO DECISÃO Considerando que a audiência restou infrutífera e que as partes não chegaram a um acordo, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2024 18:49:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:20
Outras decisões
-
12/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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09/08/2024 18:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701882-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IVACI ALVES COUTINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/08/2024 13:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, Vara Cível do Paranoá.
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10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701882-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IVACI ALVES COUTINHO DESPACHO Tendo em conta a manifestação de id. 201841648, bem como certificação de id. 195036767, comunique-se com o 2º NUVIMEC para que seja designada a audiência de conciliação/mediação.
Após a designação, intime-se a parte autora através do DJE e a parte executada através do telefone nº (61) 99574-0579, e a DPDF pelo sistema eletrônico para comparecimento, na forma do artigo 334,§ 3º do CPC (ambiente virtual no qual deverão ser disponibilizados os meios para ingresso).
Int.
Paranoá/DF, 8 de julho de 2024 17:31:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/07/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 21:39
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 21:38
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 13:17
Expedição de Termo.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701882-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IVACI ALVES COUTINHO DESPACHO Tendo em conta a decisão comunicada através do ofício de id. 187043821, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 20 de fevereiro de 2024 15:51:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 21:52
Arquivado Provisoramente
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701882-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IVACI ALVES COUTINHO DECISÃO O exequente postula a penhora dos direitos aquisitivos para satisfação dos débitos condominiais exequendos.
Denota-se que adjudicação de quaisquer direitos relativos ao imóvel, faticamente, seria inviável e não traria proventos efetivos e instantâneos ao exequente, porquanto demandaria o implemento de termo da alienação fiduciária ou a venda antecipada do bem pelo proprietário fiduciário por motivos diversos.
Além disso, o valor do bem perfaz monta muito superior ao crédito exequendo.
Assim, atento às especificidades do caso, indefiro o pedido.
Nestes termos, intime-se o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2023 15:35:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701882-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IVACI ALVES COUTINHO DECISÃO Realizadas pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, sem êxito na localização de bens passíveis de constrição.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá(DF), 5 de setembro de 2023 18:18:46.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:33
Outras decisões
-
30/08/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:18
Outras decisões
-
23/08/2023 23:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701882-57.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IVACI ALVES COUTINHO CERTIDÃO Certifico que em 31/07/2023 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de IVACI ALVES COUTINHO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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