TJDFT - 0702326-30.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 22:58
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:58
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 17:49
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702326-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS EXECUTADO: COLEGIO MODELLE LTDA - ME Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Aos IDs 189366995 e 204803044, a parte executada juntou comprovante de pagamento do débito.
Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação (ID 209065615). É o breve relato, decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para levantamento em favor da parte credora da quantia depositada nos autos (R$ 1.554,89).
Observe-se os dados bancários indicados ao ID 209065615.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
30/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702326-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS EXECUTADO: COLEGIO MODELLE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 21:58
Recebidos os autos
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26/08/2024 21:58
Outras decisões
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23/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702326-30.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS Requerido: COLEGIO MODELLE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 16:30:48.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:37
Mandado devolvido dependência
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18/06/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 22:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:13
Outras decisões
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05/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:40
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702326-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS EXECUTADO: COLEGIO MODELLE LTDA - ME DESPACHO Por ora, intime-se a parte executada para juntar aos autos a guia do depósito noticiado pelo oficial de justiça ao ID 189365144, bem como para efetuar o pagamento do valor remanescente do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 21:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702326-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS EXECUTADO: COLEGIO MODELLE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento do exequente, defiro o pedido de renovação da diligência, a ser cumprido no endereço indicado ao ID185063434.
Assim, adite-se o mandado de ID 178506401, para cumprimento no endereço indicado pelo exequente.
Restando infrutífera a diligência, retornem-se ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 184712648.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 15:02
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:02
Deferido o pedido de AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS - CPF: *73.***.*63-68 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702326-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS EXECUTADO: COLEGIO MODELLE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se cumprimento de sentença proposta por AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS em desfavor de COLEGIO MODELLE LTDA - ME.
Conforme decisão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 25/01/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/01/2024 22:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Deferido o pedido de AMAURY WALQUER RAMOS DE MORAIS - CPF: *73.***.*63-68 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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25/10/2023 22:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 23:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:55
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702326-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: COLEGIO MODELLE LTDA - ME EMBARGADO: EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, promova-se a alteração dos polos da ação, conforme petição de ID 166371592.
Após, publique-se esta decisão.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - acostar documentos pessoais do exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 22:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:02
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2023 11:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 18:42
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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25/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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13/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
12/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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02/06/2023 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
08/05/2023 23:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
31/03/2023 11:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de COLEGIO MODELLE LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
27/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:16
Indeferido o pedido de COLEGIO MODELLE LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EMBARGANTE) e EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ - CPF: *27.***.*44-72 (EMBARGADO)
-
04/07/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2022 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2022 10:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:42
Recebidos os autos
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15/02/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
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11/02/2022 21:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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