TJDFT - 0719098-68.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:28
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719098-68.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: VANUSA CARLA LIMA DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de VANUSA CARLA LIMA DE ALMEIDA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
20/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:20
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:29
Outras decisões
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14/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:36
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:36
Outras decisões
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07/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0719098-68.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: VANUSA CARLA LIMA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 17:55:35.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
07/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de VANUSA CARLA LIMA DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
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10/05/2023 00:09
Publicado Edital em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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26/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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31/03/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/03/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 21:56
Recebidos os autos
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15/12/2022 21:56
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2022 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 14:47
Recebidos os autos
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27/10/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
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04/10/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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