TJDFT - 0705084-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de IRAIDES NASCIMENTO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:04
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de IRAIDES NASCIMENTO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:03
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:43
Outras decisões
-
20/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 12:41
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705084-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRAIDES NASCIMENTO DA SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Prolatada a sentença de ID 167752316, que julgou PROCEDENTE as pretensões formuladas na petição inicial, a parte autora apresentou embargos de declaração, ID 168198649, ao argumento de que o ato inquinado padece de vício de contradição ou erro material.
O processo voltou ao Nupmetas-1, onde os recebi apto à análise do apontado vício. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos Embargos de Declaração de ID 168198649, eis que tempestivos.
Dispõe o artigo 1022 do CPC que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
Assiste razão à parte embargante pois a sentença de ID 167752316 contém erro material na indicação do valor fixado, em sede de fundamentação, à título de danos morais.
O erro será corrigido, conforme lanço abaixo, devendo ser considerado, à título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, DOU-LHE PROVIMENTO, para correção de erro material no dispositivo da sentença, que passa a contar com a seguinte redação, “litteris”: “III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais para condenar a empresa ré a pagar à parte autora o valor de R$ 896,46 (oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), referente à restituição do valor pago pela passagem aérea, trecho Aracaju-Goiânia, à título de danos materiais, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Condeno, ainda, a empresa ré ao pagamento à autora da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que finca-se à título de indenização por danos morais, que deve ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais, desde a citação.
Resolvo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, intime-se a autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Sentença proferida no MUTIRÃO instalado pela Portaria Conjunta nº 67/2023-TJDFT.” Mantenho, no mais, íntegra a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, datada e assinada eletronicamente.
SIMONE GARCIA Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais para condenar a empresa ré a pagar à parte autora o valor de R$ 896,46 (oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), referente à restituição do valor pago pela passagem aérea, trecho Aracaju-Goiânia, à título de danos materiais, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Condeno, ainda, a empresa ré ao pagamento à autora da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que finca-se à título de indenização por danos morais, que deve ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais, desde a citação. -
07/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/08/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de IRAIDES NASCIMENTO DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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