TJDFT - 0704633-23.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:17
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:09
Homologada a Transação
-
15/04/2025 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:37
Outras decisões
-
07/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:54
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 12:49
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SANDER ELOI DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:55
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:20
Outras decisões
-
02/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704633-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDER ELOI DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação revisional.
Alega a parte autora, em síntese, que firmou com o réu um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, no valor de R$ 31.764,05 a ser pago em 48 parcelas, com parcelas de R$ 1.308,94 cada.
Sustenta fazer jus à repetição dos valores pagos a título de Registro de Contrato, Tarifa de Avaliação e Seguros bem como a aplicação da taxa de juros efetivamente contratada.
Citada, a parte ré contestou o pedido, ID 171200216.
Impugnou o valor da causa e a ocorrência de decadência.
No mérito, defende a legalidade das cláusulas e a necessidade de cumprimento do contrato firmado entre as partes.
Réplica ao ID 174182856.
Infrutífera a tentativa de conciliação (ID. 174690556).
Decido.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
O valor da causa indicado pelo autor atende as regras estabelecidas pela legislação vigente, tendo em vista que corresponde ao proveito econômico almejado.
Rejeito a impugnação ao valor da causa.
Suscita o réu o reconhecimento da prejudicial de mérito relativa à decadência.
A tese não merece guarida, uma vez que é cediço que, tratando-se prestações sucessivas, o prazo decadencial se renova a cada ato lesivo.
Diante disso, não há que se falar em decadência.
A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito atrelada a discussão acerca da validade das cláusulas contratuais.
Os autos encontram-se devidamente instruídos com cópia do contrato celebrado entre as partes.
Não evidenciado qualquer dificuldade na produção da prova pela parte autora com apresentação de cálculos aritméticos, não há que se falar em inversão do ônus da prova.
Indefiro o pedido.
A distribuição do ônus da prova dar-se-á pela regra do art. 373, I e II do CPC.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Vindo documentos, dê-se vista à outra parte, em contraditório (art. 473, §1º, do CPC).
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5 (cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SANDER ELOI DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:08
Outras decisões
-
05/02/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:58
Outras decisões
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 04:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:20
Outras decisões
-
09/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/10/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 02:26
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 12:13
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704633-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDER ELOI DA SILVA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2023 15:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec16_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
09/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:54
Outras decisões
-
13/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:37
Outras decisões
-
05/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
04/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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