TJDFT - 0715669-66.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:48
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de FREDERICO DA SILVEIRA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIZA ROSA SAVIO COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA MAITO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:11
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
12/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715669-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO, LUIZA ROSA SAVIO COSTA, FREDERICO DA SILVEIRA COSTA, ALICE DE SOUZA MAITO EXECUTADO: R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:45:42. -
05/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715669-66.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO, LUIZA ROSA SAVIO COSTA, FREDERICO DA SILVEIRA COSTA, ALICE DE SOUZA MAITO REQUERIDO: R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:36
Outras decisões
-
03/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 12:27
Transitado em Julgado em 13/08/2022
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FREDERICO DA SILVEIRA COSTA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZA ROSA SAVIO COSTA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FREDERICO DA SILVEIRA COSTA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZA ROSA SAVIO COSTA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA MAITO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO em 12/08/2022 23:59:59.
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ALICE DE SOUZA MAITO em 12/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
13/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2022 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/06/2022 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME em 01/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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