TJDFT - 0714020-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (AUTOR).
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07/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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15/05/2025 09:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2025 10:47
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte ré juntou comprovantes de depósitos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em relação aos depósitos efetuados pela parte ré aos IDs. 217148592 e 217156555, nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 21.771,17, a título de pagamento integral do débito.
Caso manifeste discordância, a parte autora deverá promover o início do cumprimento de sentença, bem como apresentar planilha de débitos com o valor que entender controverso.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que o processo será extinto pelo pagamento espontâneo, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 526, § 3º, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 10:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:55
Outras decisões
-
13/11/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 09:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2024 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 09:09
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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30/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO SEVERINO DIAS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MAURO SEVERINO DIAS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MAURO SEVERINO DIAS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714020-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: MAURO SEVERINO DIAS DESPACHO Firmo a competência deste Juízo e ratifico os atos anteriores.
Reconheço a conexão entre este feito e o processo nº 0710908-43.2023.8.07.0020, de modo que serão julgadas conjuntamente.
Promovam a associação dos feitos.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Após, venham os autos para saneamento do processo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
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19/02/2024 14:31
Apensado ao processo #Oculto#
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19/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714020-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: MAURO SEVERINO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sua contestação (ID 178992852), a parte ré requer o reconhecimento da conexão entre o presente feito e o de nº 0710908-43.2023.8.07.0020, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras – no qual o requerido buscou a consignação de valores correspondentes ao débito cobrado nesta demanda.
Pois bem.
Compulsando os autos de nº 0710908-43.2023.8.07.0020, verifico que as demandas possuem a mesma causa de pedir e preenchem os requisitos do art. 55, caput, c/c § 3º, do CPC.
Aquele juízo, inclusive, consignou que “Versa a presente demanda sobre pedido de consignação em pagamento de valores de taxas condominiais referentes ao período compreendido entre 10/05/2021 e 10/05/2023.
A pretensão dos autores seria liberar-se da mora da dívida acima com o depósito de R$ 20.206,15.” - (ID 182133554 nos autos de referência) - e reconheceu a relação de prejudicialidade entre as demandas: “ante a prejudicialidade entre as ações, este feito deverá ser suspenso até o trânsito em julgado de sentença de mérito proferida na ação 0714020-20.2023.8.07.0020” - (ID 182133554 nos autos de referência) A referida demanda, conforme verificado no sistema do PJe, foi distribuída em 07/06/2023.
Nestes autos, distribuídos em 36/07/2023, o valor cobrado corresponde ao mesmo período, uma vez que, no bojo da petição inicial, a parte autora afirma que “não foi realizado o p pagamento da quota condominial nos meses de maio de 2021 a maio de 2023 que, somado com os emolumentos cartorários para emissão da certidão de matrícula, perfaz um total de R$ 25.265,79 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos)” - (ID 166378710 - Pág. 1) Assim, forçoso se faz reconhecer a existência de conexão entre as demandas.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência deste juízo e, em consequência, declino da competência em favor da 2ª Vara Cível de Águas Claras, em razão da prevenção daquele juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 15:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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27/11/2023 09:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2023 22:08
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/11/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714020-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: MAURO SEVERINO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/11/2023 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/09/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714020-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: MAURO SEVERINO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170150393 .
Custas pagas (ID 170150393).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:58
Outras decisões
-
31/08/2023 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714020-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: MAURO SEVERINO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 169408693 no que tange a retificação do valor da causa, passando a constar : R$ 31.850,67 (trinta e um mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos).
Contudo, resta à parte autora juntar, tão somente, nova guia de custas na qual esteja cadastrado o novo valor da causa.
Nesse sentido, não há necessidade de recolhimento de custas, mas apenas da guia de custas inicias devidamente alterada.
Prazo: 5 (cinco) dias,sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714020-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REU: MAURO SEVERINO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o cálculo indicado de acordo com o disposta no art. 292, § 1º, do CPC, consiste em somar o valor de uma anuidade (taxa ordinária multiplicada por doze) ao montante descrito na planilha de débitos ( R$ 25.265,79).
Nesse sentido, resta à parte autora retificar o valor atribuído à causa com base no cálculo descrito, bem como juntar nova guia de custas na qual deve estar cadastrado o correto valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2023 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:54
Outras decisões
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28/07/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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