TJDFT - 0707048-10.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:47
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 16:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2025 13:31
Arquivado Provisoramente
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:34
Outras decisões
-
21/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2024 00:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:25
Outras decisões
-
14/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:36
Outras decisões
-
15/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707048-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEX DAS NEVES GERMANO EXECUTADO: ODORICO GONCALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as limitações impostas pela Segunda Instância a fim de que seja retificado o valor da causa e a penhora no rosto dos autos deferida. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:57
Outras decisões
-
17/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:10
Processo Desarquivado
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29/05/2024 23:18
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:59
Outras decisões
-
22/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Outras decisões
-
24/04/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707048-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEX DAS NEVES GERMANO EXECUTADO: ODORICO GONCALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 190995550, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:43
Outras decisões
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:06
Outras decisões
-
19/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707048-10.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ALEX DAS NEVES GERMANO Polo passivo: ODORICO GONCALVES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o Termo de Penhora no Rosto dos autos de ID 187744241.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:39:07.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:06
Deferido o pedido de ALEX DAS NEVES GERMANO - CPF: *34.***.*48-34 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707048-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEX DAS NEVES GERMANO EXECUTADO: ODORICO GONCALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (Contrato de Honorários Advocatícios) proposta por ALEX DAS NEVES GERMANO em desfavor de ODORICO GONCALVES BARBOSA.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 23/01/2024, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ALEX DAS NEVES GERMANO em 22/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 20:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:44
Outras decisões
-
22/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 09:24
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:29
Deferido o pedido de ODORICO GONCALVES BARBOSA - CPF: *37.***.*68-72 (EXECUTADO).
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03/11/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:33
Outras decisões
-
04/10/2023 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707048-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEX DAS NEVES GERMANO EXECUTADO: ODORICO GONCALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da parte executada em ID 170778826 acerca da situação do imóvel, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:31
Outras decisões
-
05/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707048-10.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEX DAS NEVES GERMANO EXECUTADO: ODORICO GONCALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a literalidade do art. 861 do CPC, entendo que é ineficaz a penhora de cotas sociais, por resumir-se em uma anotação nos arquivos na Junta Comercial, onde sequer há movimentação de recursos.
Além do mais, por não ser possível saber a situação patrimonial da empresa, na hipótese de acolhimento do pedido, o autor poderia receber passivo ao invés do seu crédito.
A cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e seus bônus, de forma que o exequente deverá comprovar nos autos que a sociedade tem patrimônio superior às dívidas, caso pretenda demonstrar a eficiência da penhora de cotas.
Caso as dívidas da PJ sejam superiores ao patrimônio, a medida de penhora das cotas será completamente inócua, pois, em caso de venda em leilão, provavelmente não haveria interessados na aquisição desse "ativo".
Dessa forma, caso o credor insista na penhora das cotas, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão.
Adianto que a avaliação não poderá ser feita por Oficial de Justiça, eis que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas.
Nessa hipótese, é imprescindível a realização de perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos do parágrafo único, do art. 870 c/c art. 95, ambos do CPC.
Sem essa comprovação não será viável o deferimento de tal penhora.
Note-se, ainda, que será necessário documentação contábil para o sucesso da medida, o que tem se mostrado de difícil acesso em casos similares.
Assim, ao exequente para que ratifique o interesse na penhora de cotas, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Ante o direito fundamental à propriedade ora invocado, concedo ao executado o derradeiro prazo de 15 dias para que se manifeste quanto ao instrumento particular de cessão de direitos de posse de ID 160780019, referente ao imóvel localizado nos lotes 62, 64 e 66 do Projeto Victória, com área de 1.800m2 e outra cota n. 63 de 880,13m2, no Projeto Victória, Chácara 27, da Fazenda Ponte Alta de Cima, Gama/DF, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos os autos, para análise da impugnação à penhora e dos demais pedidos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:01
Outras decisões
-
03/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Outras decisões
-
02/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2023 20:28
Expedição de Termo.
-
01/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/05/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2023 20:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 20:02
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:02
Indeferido o pedido de ODORICO GONCALVES BARBOSA - CPF: *37.***.*68-72 (EXECUTADO)
-
25/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 22:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de ALEX DAS NEVES GERMANO em 27/01/2023 23:59.
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07/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ALEX DAS NEVES GERMANO em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2022 00:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 22:11
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:18
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 12:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 07/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2022 12:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/06/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
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27/05/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:12
Recebidos os autos
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25/05/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
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18/05/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 03:56
Recebidos os autos
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26/04/2022 03:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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