TJDFT - 0707465-63.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707465-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLAUDEMAR JOSE DE TOLEDO REQUERENTE: MIRIAM FAGUNDES DE TOLEDO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA ALBERTO TOLEDO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES E COMPRADORES DO RESIDENCIAL DO BOSQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O endereço fornecido pela petição de ID 200770247foi aquele diligenciado conforme ID 198995813.
Indefiro o pedido.
Considerando a grande quantidade de diligências necessárias para a correta identificação de todos os ocupantes do imóvel e visando a celeridade e eficiência na resolução do presente litígio, de modo a conservar a higidez e boa maneabilidade dos autos, é necessária a instauração de procedimento preparatório específico para tal finalidade.
Determino a suspensão deste feito e determino que a parte, distribua procedimento com o fim específico de identificação dos ocupantes de todas as unidas para fins de citação O curso destes autos será retomado apenas depois de identificados todos os possuidores (condôminos). 15 dias para cumprimento.
Provada a distribuição do novo feito neste autos, suspendam-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
26/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:36
Outras decisões
-
19/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
07/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:48
Outras decisões
-
05/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2024 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707465-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLAUDEMAR JOSE DE TOLEDO REQUERENTE: MIRIAM FAGUNDES DE TOLEDO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA ALBERTO TOLEDO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES E COMPRADORES DO RESIDENCIAL DO BOSQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Cuida-se de ação pela qual os autores buscam indenização por obra iniciada (mas não concluída) e por valor correspondente a 1/3 (um terço) da terra nua.
Desde a propositura da ação, já foram apresentadas emendas de modo a aclarar o que de fato se buscava. À medida que novos esclarecimentos foram dados, o dimensionamento da lide foi sendo melhor delineado e pontos, outrora vagos, foram sendo colmatados.
Insta salientar que o escrutínio prévio é sine qua non ao bom provimento jurisdicional, além de garantir a ampla defesa e o contraditório.
Gizadas essas considerações, faz-se necessária nova emenda para que se insira no polo passivo todos os ocupantes de cada uma das unidades do empreendimento, porquanto são, na realidade, co-proprietários (condomínio no sentido comum).
Ocorre que eles se uniram em uma associação com finalidades específicas e a associação não é proprietária do imóvel.
A parte autora logrou fixar o papel que coube à associação no momento da conclusão do prédio.
Noutros termos, não é possível, prima facie, impô-la ônus reparatório.
Além do mais, mister que se projete a necessidade de eventual cumprimento de sentença, pelo que eventuais imposições devem guardar pertinência ao fim para que foi criada mencionada entidade.
Sem olvidar a necessidade de liquidez e o beneficiário final com a transmissão da titularidade da terra nua, naturalmente, os ocupantes.
Em assim sendo, concedo 30 (trinta) dias úteis para que a parte autora, organizadamente, forneça a lista dos ocupantes.
Manifeste-se acerca do interesse na realização de audiência prévia de conciliação dada a provável grande quantidade de réus.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707465-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLAUDEMAR JOSE DE TOLEDO REQUERENTE: MIRIAM FAGUNDES DE TOLEDO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA ALBERTO TOLEDO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES E COMPRADORES DO RESIDENCIAL DO BOSQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O AGI (ID. 182307984) não foi conhecido.
Assim, intime-se a parte autora para dar cumprimento à decisão de ID. 162454079 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:49
Outras decisões
-
18/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2023 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707465-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLAUDEMAR JOSE DE TOLEDO REQUERENTE: MIRIAM FAGUNDES DE TOLEDO REPRESENTANTE LEGAL: KENIA ALBERTO TOLEDO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES E COMPRADORES DO RESIDENCIAL DO BOSQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que a decisão agravada é de ordem de emenda, aguarde-se julgamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:06
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUDEMAR JOSE DE TOLEDO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:29
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDEMAR JOSE DE TOLEDO - CPF: *98.***.*52-49 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
29/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:20
Deferido o pedido de MIRIAM FAGUNDES DE TOLEDO - CPF: *90.***.*67-04 (REQUERENTE).
-
02/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/12/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
02/12/2022 21:19
Recebidos os autos
-
02/12/2022 21:19
Outras decisões
-
30/11/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:39
Outras decisões
-
04/11/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAUDEMAR JOSE DE TOLEDO em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
03/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:12
Outras decisões
-
09/09/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701224-58.2022.8.07.0011
Jose Nunes da Silva
Amezina Martinha da Silva
Advogado: Jose Avelarque de Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 22:20
Processo nº 0707681-84.2023.8.07.0007
Felinto &Amp; Vasconcelos Advogados Associad...
Emanoel Mendes da Cruz
Advogado: Daniel Peres Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:05
Processo nº 0706656-39.2023.8.07.0006
Sandra Regina Goncalves Farias
Johnnie Goncalves dos Santos
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 12:47
Processo nº 0043040-82.2008.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
R3 Propaganda e Publicidade LTDA
Advogado: Huelder da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2018 18:36
Processo nº 0706686-32.2023.8.07.0020
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Leandro Vasco de Oliveira Farias
Advogado: Amanda Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 15:15