TJDFT - 0706686-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 17:59
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de LEANDRO VASCO DE OLIVEIRA FARIAS em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de LEANDRO VASCO DE OLIVEIRA FARIAS em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos da autora para determinar que a parte dispositiva da sentença passe a possuir a seguinte redação: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.044,37 (sete mil, quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), bem como as contas que vencerem no curso da demanda, acrescidas de multa por atraso de 2%, correção monetária pelo INPC desde a data da distribuição da ação e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.” No mais, mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
13/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/09/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.044,37 (sete mil, quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data da distribuição da ação e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
31/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706686-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: LEANDRO VASCO DE OLIVEIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
10/08/2023 19:35
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:35
Decretada a revelia
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07/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de LEANDRO VASCO DE OLIVEIRA FARIAS em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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14/07/2023 15:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 00:17
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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25/05/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/04/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 17:56
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 18:24
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:24
Outras decisões
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15/04/2023 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/04/2023 21:43
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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