TJDFT - 0701220-92.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:27
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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10/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/12/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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09/12/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2024 02:36
Recebidos os autos
-
08/12/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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08/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:38
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:38
Deferido o pedido de CLARINDA GONCALVES DE JESUS - CPF: *84.***.*73-87 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701220-92.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EXECUTADO: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DESPACHO Intime-se a exequente da manifestação e documento anexo em ID 209884918, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
19/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
31/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de CLARINDA GONCALVES DE JESUS em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 19:09
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:08
Deferido o pedido de CLARINDA GONCALVES DE JESUS - CPF: *84.***.*73-87 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701220-92.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EXECUTADO: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da executada.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, manifestar-se sobre as alegações da executada de ID 202170985.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO - CPF: *73.***.*35-72 (EXECUTADO).
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28/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/06/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/04/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:23
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701220-92.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARINDA GONCALVES DE JESUS EXECUTADO: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO Desnecessária a dilação processual no prazo de 15 dias, como solicitado pela exequente, uma vez que o prazo já fornecido para resposta à impugnação se mostra suficiente para tanto.
Sendo assim, intime-se a autora para se manifestar em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:09
Indeferido o pedido de CLARINDA GONCALVES DE JESUS - CPF: *84.***.*73-87 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 03:15
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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09/12/2023 12:48
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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07/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701220-92.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CLARINDA GONCALVES DE JESUS REU: MAURITANIA LIMA BATISTA MACEDO DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consistente na realização dos pagamentos dos débitos fiscais, tributários e infrações de trânsito relacionados ao veículo objeto da lide, transitado em julgado formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) | Penhora / Depósito/ Avaliação (9163).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 20.927,20.
Intimação pessoal: Intime-se a parte sucumbente, PESSOALMENTE, no endereço em que citada na fase de conhecimento em ID 65959123, conforme previsto na súmula 410 do STJ, para realizar o pagamento voluntário dos débitos fiscais indicadas na petição de cumprimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de, em não demonstração do pagamento, conversão do feito em cumprimento de sentença de quantia certa, a fim de possibilitar à autora o pagamento dos débitos indicados, conforme possibilitado pela r. sentença transitada em julgado.
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral da obrigação.
Advirta-se a executada de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso não haja cumprimento, venha pelo credor o pedido de conversão do feito e indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:39:30.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 22:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:25
Outras decisões
-
19/07/2023 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2023 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CLARINDA GONCALVES DE JESUS em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:08
Outras decisões
-
04/03/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/01/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 02:33
Decorrido prazo de CLARINDA GONCALVES DE JESUS em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 11:30
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:59
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 20:15
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
20/12/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:55
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/12/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 11:05
Recebidos os autos
-
09/12/2020 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/10/2020 21:55
Recebidos os autos
-
15/10/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 20:46
Recebidos os autos
-
09/10/2020 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/10/2020 10:26
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
06/10/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 17:53
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 10:37
Recebidos os autos
-
29/07/2020 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/07/2020 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2020 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2020 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2020 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 21:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:37
Audiência Conciliação cancelada - 13/04/2020 14:50
-
31/03/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 04:35
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 15:25
Audiência Conciliação designada - 13/04/2020 14:50
-
05/03/2020 17:12
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/03/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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