TJDFT - 0719008-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/10/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA DE SOUZA MIRANDA em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA DE SOUZA MIRANDA em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719008-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAIS CRISTINA DE SOUZA MIRANDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado em ID 170832825.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos da decisão de ID 169501373.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 12:46:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/09/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:50
Outras decisões
-
04/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719008-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAIS CRISTINA DE SOUZA MIRANDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento das RPVs, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 18:22:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:34
Outras decisões
-
22/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 06:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719008-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAIS CRISTINA DE SOUZA MIRANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 167810492 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:26:36.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
07/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 05:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:03
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 15:19
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
11/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2022 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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