TJDFT - 0747549-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747549-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARA NUBIA SABINO MONTALVAO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2023 10:14:33.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
29/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de MARA NUBIA SABINO MONTALVAO DE MORAIS em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0747549-76.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MARA NUBIA SABINO MONTALVAO DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 10 de agosto de 2023 18:44:54.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
11/08/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/08/2023 18:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/08/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:44
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARA NUBIA SABINO MONTALVAO DE MORAIS em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 21:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2023 00:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 13:57
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MARA NUBIA SABINO MONTALVAO DE MORAIS em 03/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:19
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/12/2022 11:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/11/2022 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2022 09:52
Recebidos os autos
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28/11/2022 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARA NUBIA SABINO MONTALVAO DE MORAIS em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARA NUBIA SABINO MONTALVAO DE MORAIS em 23/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 18:58
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/10/2022 22:47
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:26
Recebidos os autos
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05/09/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/09/2022 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/09/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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