TJDFT - 0703361-34.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703361-34.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI, FORT LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI EXECUTADO: AUTO PECAS OESTE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido, diante da inutilidade do ato, sendo certo que o devedor já afirmou na derradeira manifestação de que não dispõe de recursos para o fornecimento de peças.
Confira-se: Ementa: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Intimação do devedor.
Indicação de bens penhoráveis.
Não cabimento.
Inutilidade do ato.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação do devedor para indicar bens à penhora.
II.
Questão em discussão 2.
Analisar a legalidade do indeferimento do pedido de intimação do executado para indicação de bens penhoráveis, considerando a ausência de patrimônio identificável e a inexistência de indícios de má-fé.
III.
Razões de decidir 3.
Quando esgotados os meios para localizar bens a serem penhoráveis, é possível a intimação do devedor para indicá-los, conforme preceituam os artigos 772, III e 774, V, ambos do CPC. 4.
A intimação para indicação de bens pressupõe a demonstração de que o executado possui bens penhoráveis e age com má-fé para frustrar a execução, o que não ocorre no caso concreto. 5.
Nesse contexto, a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no parágrafo único do art. 774, do CPC, em nada contribuiria para a satisfação do crédito, mas apenas aumentaria o débito perseguido.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Negou-se provimento ao recurso.
Tese: A intimação para indicação de bens penhoráveis só é cabível se demonstrada a existência de patrimônio ou má-fé do executado.
A mera insolvência não configura ato atentatório à dignidade da justiça. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 72, II; 774, V e parágrafo único; 829, §2º. (Acórdão 2006778, 0710582-75.2025.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/06/2025, publicado no DJe: 02/07/2025.) Preclusa esta decisão, intime-se a parte credora para indicação de patrimônio da devedora apto a satisfazer o crédito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) ou de retorno ao arquivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:52
Indeferido o pedido de FORT LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - CNPJ: 55.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 07:12
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:00
Deferido o pedido de EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 220699358).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CNPJ nº 29.***.***/0001-71, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
17/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:46
Outras decisões
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04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703361-34.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI, FORT LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI EXECUTADO: AUTO PECAS OESTE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Bloqueio via Sisbajud parcialmente frutífero, e pesquisa ao Renajud infrutífera (ID 151192428 e ID 151687795).
No endereço de ID 188610408, foi informado que a requerida não está ali estabelecida.
DEFIRO o pedido formulado e encaminho os autos para pesquisa ao INFOJUD.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:37
Outras decisões
-
24/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:58
Outras decisões
-
02/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703361-34.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI, FORT LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI EXECUTADO: AUTO PECAS OESTE EIRELI DESPACHO Aguarde-se por 5(cinco) dias.
No mesmo prazo, fica, o autor, intimado a dar andamento ao feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703361-34.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI, FORT LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI EXECUTADO: AUTO PECAS OESTE EIRELI CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 5 de março de 2024 13:34:57.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
05/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 05:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 04:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 04:58
Deferido o pedido de EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 08:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:52
Outras decisões
-
01/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703361-34.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI, FORT LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI EXECUTADO: AUTO PECAS OESTE EIRELI DESPACHO Defiro a dilação de prazo solicitada pela exequente.
Aguarde-se por cinco dias.
Anote-se e depois do término do prazo, intime-se a exequente para dar andamento ao feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703361-34.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI, FORT LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI EXECUTADO: AUTO PECAS OESTE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID165295372 da parte credora.
Aguarde-se por dez (10) dias, como requerido.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:43
Deferido o pedido de EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de FORT LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:31
Outras decisões
-
20/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de AUTO PECAS OESTE EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:20
Outras decisões
-
05/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de AUTO PECAS OESTE EIRELI em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:01
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de AUTO PECAS OESTE EIRELI em 07/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 11:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 10:15
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:15
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2022 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 13:34
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
25/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 09:01
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EMBREPAR DO BRASIL - EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AUTO PECAS OESTE EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FORT LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:46
Recebidos os autos
-
28/06/2022 09:46
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2022 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de AUTO PECAS OESTE EIRELI em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 08:27
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/03/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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